Aposentados e pensionistas têm direito à CET 35% face à constitucional paridade remuneratória
Como foi noticiado à categoria em 14/11/2023, (https://iaf.org.br/cet-35-para-aposentados-pge-e-suprev-negam-e-o-iaf-sindical-recorre-para-reverter-a-decisao/) o IAF Sindical formulou pleito administrativo em 26 de outubro de 2023, junto à Sefaz, via processo SEI 013.2144.2023.0052367-64, e pedido de reconsideração com protocolo SEI 013.2144.2023.0056501-88 de 09 de novembro de 2023, com finalidade de reconhecimento por parte do Estado do justo, legítimo e legal direito dos aposentados e pensionistas, com direito à paridade remuneratória, a ter implantado no contracheque o percentual de 35% na Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET), hoje já percebida no percentual de 20%.
O pleito do IAF Sindical foi submetido à Procuradoria Geral do Estado (PGE), que assim concluiu:
De acordo com o aludido despacho, o aumento setorizado de vantagem por resolução do COPE não configura aumento de caráter geral, porquanto realizada em decorrência de circunstâncias relacionadas à atividade prestada pelos servidores. Assim, não impõe a aplicação da paridade para os inativos. Em verdade, esta garantia incide quando o aumento for generalizado e decorrente de lei.
Após o pedido de reconsideração efetuado pelo IAF Sindical, a PGE confirmou o parecer anterior:
Nesse particular, como muito bem consignado no opinativo PA-NPREV-1055-2023, “Em reforço ao quanto aduzido, observa-se o teor da Resolução COPE n°521/2023, que especifica de forma detalhada os destinatários e os novos percentuais de CET aplicáveis aos servidores do Grupo Ocupacional Fisco”.
Destarte, entendo não ser a hipótese de acolhimento do pedido de reconsideração formulado, mantendo-se integralmente a conclusão exarada no Parecer PA-NPREV-898-2023.
Na busca do bom direito para os aposentados e pensionistas, o IAF Sindical impetrou novo Mandado de Segurança (nº 8019361-12.2024.8.05.000) no dia 24 de março último, que foi distribuído para Desembargadora Substituta Dra. Andrea Paula Matos.
Entenda o fato
No mês de outubro de 2023 o Estado da Bahia procedeu com a realização de atos administrativos que culminou na majoração da CET 20% para o percentual de 35% em carácter geral e indistinto para todos os Auditores Fiscais em atividade.
No entanto, o referido adicional da CET não foi estendido aos aposentados e pensionistas com paridade remuneratória, desrespeitando o instituto da paridade e forçando o IAF Sindical a ingressar com ação judicial para que a ilegalidade seja corrigida.
Cabe destacar que a CET de 35% foi uma vitória do IAF Sindical, visto que a ação judicial vitoriosa da CET 50%-horas extras (MS 0002335-02.2008.8.05.0000) forçou a administração a fazer essa alteração da CET-Atividades de 20% para 35%, conjugada com a eliminação para o futuro do pagamento da verba CET 50%-Horas Extras.
O IAF Sindical substitui, no referenciado Mandado de Segura02.2008.8.05nça, os aposentados e pensionistas com direito à paridade remuneratória, a fim de resguardar o direito dos substituídos de terem implementado em folha de pagamento o percentual de CET em 35% (trinta e cinco por cento), constante na alteração promovida pela Resolução COPE 521/2023.
O IAF Sindical continua atuando na defesa dos direitos de seus associados e, especialmente neste momento, dos aposentados e pensionistas, objetivando o reconhecimento dessa paridade que lhes é devida, negada em flagrante ato ilegal.
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