A Procuradoria Geral do Estado (PGE), em parecer emitido acerca da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET), entendeu que o percentual de 35% aplicado aos auditores fiscais em atividade não seria extensivo aos aposentados cujas aposentadorias ocorreram com paridade. O parecer decorreu de requerimento administrativo efetuado pelo IAF Sindical (Veja abaixo), no qual solicita a extensão aos servidores aposentados, considerando o direito à paridade remuneratória garantido pelo art. 2º da Emenda Constitucional 47/2005, combinado com o caput dos arts. 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Em resposta ao requerimento do IAF SINDICAL, o Núcleo de Previdência da Procuradoria Geral do Estado (PGE/NUPREV) emitiu parecer opinando pelo indeferimento da solicitação sob o fundamento de que a gratificação não foi concedida para toda a categoria e, ainda, segundo a PGE, porque não foi concedido através de lei específica.
Este mesmo procedimento foi adotado pela SUPREV, com base em parecer da PGE, quando ocorreu o reajuste do Prêmio por Desempenho Fazendário (PDF). Inicialmente, foi negada a extensão aos aposentados, o que deu origem a recurso do IAF Sindical para modificar a negativa inicial, consagrando, ao final, esse benefício aos aposentados.
Agora, em relação à CET 35%, o IAF Sindical apresentou pedido de reconsideração datado de 9 de novembro último (Veja abaixo), contestando a decisão proferida pela PGE, com o fito de garantir a extensão aos servidores aposentados do novo percentual da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) fixado pelo Conselho de Políticas de Recursos Humanos (COPE), através da Resolução nº 521/2023, para todos os servidores ativos do Grupo Ocupacional Fisco, caracterizando a generalidade da concessão, requisito essencial para que os aposentados também sejam contemplados com essa majoração (de 20% para 35%). No pedido, o IAF Sindical apresentou várias decisões judiciais garantindo essa extensão aos aposentados.
Espera-se que a PGE/NUPREV, em face dos argumentos expostos pelo IAF Sindical, reconsidere a orientação de modo a viabilizar a concessão do direito aos aposentados, fazendo com que a justiça seja restabelecida e, consequentemente, que a SUPREV providencie a imediata implantação dessa verba em folha de pagamento.
Ofício IAF Sindical solicitando extensão da CET aos aposentados
Ofício IAF Sindical com pedido de reconsideração do Parecer da PGE
Isso, companheiros! Impressionante como a ADM procura sempre jogar nós aposentados para escanteio mesmo a lei sendo clara quanto aos direitos de quem se aposentou com paridade e integralidade…
E a respeito dos pensionistas? Temos que ter o mesmos direitos dos aposentados e de quem ainda está na ativa!
Eu Durval Alencar maia Cpf 074.593.865-53 aposentado e de acordo com o processo e bem claro a PARIDADE DE EU NO GDF tenho de ganhar igual a paradigma e o SUPREV NÃO ESTA OBEDECENDO A SENTENÇA DA DESEMBARGADOR COMO DEVO PROCEDER JUNTO AO STJ.
Eu por exemplo, minha aposentadoria foi com paridade, mais nunca recebi paridade nenhuma, então nem 35% nem paridade. Isso é verdadeiro absurdo. Quem entende de lei sabe disso. A minha desilusão é total.
Prezado Carlos de Brito Silva,
Recomendamos procurar o jurídico do IAF pelo telefone que consta no topo do site, para esclarecimentos e adoção das medidas que forem necessários.