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CET 35% para aposentados: PGE e SUPREV negam e o IAF Sindical recorre para reverter a decisão

A Procuradoria Geral do Estado (PGE), em parecer emitido acerca da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET), entendeu que o percentual de 35% aplicado aos auditores fiscais em atividade não seria extensivo aos aposentados cujas aposentadorias ocorreram com paridade. O parecer decorreu de requerimento administrativo efetuado pelo IAF Sindical (Veja abaixo), no qual solicita a extensão aos servidores aposentados, considerando o direito à paridade remuneratória garantido pelo art. 2º da Emenda Constitucional 47/2005, combinado com o caput dos arts. 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Em resposta ao requerimento do IAF SINDICAL, o Núcleo de Previdência da Procuradoria Geral do Estado (PGE/NUPREV) emitiu parecer opinando pelo indeferimento da solicitação sob o fundamento de que a gratificação não foi concedida para toda a categoria e, ainda, segundo a PGE, porque não foi concedido através de lei específica.

Este mesmo procedimento foi adotado pela SUPREV, com base em parecer da PGE, quando ocorreu o reajuste do Prêmio por Desempenho Fazendário (PDF). Inicialmente, foi negada a extensão aos aposentados, o que deu origem a recurso do IAF Sindical para modificar a negativa inicial, consagrando, ao final, esse benefício aos aposentados.

Agora, em relação à CET 35%, o IAF Sindical apresentou pedido de reconsideração datado de 9 de novembro último (Veja abaixo), contestando a decisão proferida pela PGE, com o fito de garantir a extensão aos servidores aposentados do novo percentual da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) fixado pelo Conselho de Políticas de Recursos Humanos (COPE), através da Resolução nº 521/2023, para todos os servidores ativos do Grupo Ocupacional Fisco, caracterizando a generalidade da concessão, requisito essencial para que os aposentados também sejam contemplados com essa majoração (de 20% para 35%). No pedido, o IAF Sindical apresentou várias decisões judiciais garantindo essa extensão aos aposentados.

Espera-se que a PGE/NUPREV, em face dos argumentos expostos pelo IAF Sindical, reconsidere a orientação de modo a viabilizar a concessão do direito aos aposentados, fazendo com que a justiça seja restabelecida e, consequentemente, que a SUPREV providencie a imediata implantação dessa verba em folha de pagamento.

Ofício IAF Sindical solicitando extensão da CET aos aposentados

Ofício IAF Sindical com pedido de reconsideração do Parecer da PGE

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5 comentários

  1. Lidio de Souza Teles disse:

    Isso, companheiros! Impressionante como a ADM procura sempre jogar nós aposentados para escanteio mesmo a lei sendo clara quanto aos direitos de quem se aposentou com paridade e integralidade…

  2. Ivana Mara Cavalcanti seixas disse:

    E a respeito dos pensionistas? Temos que ter o mesmos direitos dos aposentados e de quem ainda está na ativa!

  3. Durval Alencar maia disse:

    Eu Durval Alencar maia Cpf 074.593.865-53 aposentado e de acordo com o processo e bem claro a PARIDADE DE EU NO GDF tenho de ganhar igual a paradigma e o SUPREV NÃO ESTA OBEDECENDO A SENTENÇA DA DESEMBARGADOR COMO DEVO PROCEDER JUNTO AO STJ.

  4. Carlos de Brito Silva disse:

    Eu por exemplo, minha aposentadoria foi com paridade, mais nunca recebi paridade nenhuma, então nem 35% nem paridade. Isso é verdadeiro absurdo. Quem entende de lei sabe disso. A minha desilusão é total.

    • Stéphenson Santana de Cerqueira disse:

      Prezado Carlos de Brito Silva,
      Recomendamos procurar o jurídico do IAF pelo telefone que consta no topo do site, para esclarecimentos e adoção das medidas que forem necessários.

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