06/03/2024

Textos sobre a Reforma Tributária serão publicados semanalmente

A partir da próxima quarta-feira, 13, serão publicados textos relacionados à Reforma Tributária, abordando as principais alterações promovidas pela Emenda Constitucional 132/2023 no Sistema Tributário Nacional. As modificações processadas na Lei Maior do país atingiram basicamente a tributação sobre o consumo de bens e serviços, mas houve também mudanças nas regras atinentes a impostos sobre patrimônio, heranças e em algumas contribuições.

O primeiro texto será mais abrangente e tratará, em linhas gerais, das Diretrizes e Inovações que foram positivadas na Constituição pela Emenda 132/2023.

O segundo texto discorrerá sobre as matérias que foram remetidas pela Lei Maior para regulamentação através das Leis Complementares e Leis Ordinárias.

Na sequência diversos outros temas serão analisados. Entre eles alguns destacados, a título exemplificativo:

Os novos princípios que foram inseridos no texto constitucional;

O regime de creditamento do IBS/CBS;

A regras atinentes a contribuição municipal sobre a iluminação pública;

O regime jurídico do IBS - diretrizes (Imposto que substituirá o ICMS e o ISS);

O regime jurídico da CBS - diretrizes (Contribuição que substituirá o PIS/COFINS);

Cesta Básica (interatividade entre a CBS e o IBS)

Regime de imunidades tributárias;

Imposto Seletivo (principais características);

Principais mudanças nos tributos estaduais;

Principais mudanças nos tributos municipais, IOF e contribuições federais

Regimes Específicos, diferenciados e favorecidos de tributação;

Comitê Gesto do IBS;

Lei Orgânica do Fisco brasileiro;

Regime de tributação dos serviços financeiros e das operações com bens imóveis.

O objetivo dessa iniciativa é contribuir com o debate em torno da Reforma Tributária que se encontra no presente momento na etapa de elaboração pelo governo federal dos anteprojetos de leis a serão encaminhados ao Congresso Nacional para regulamentar e dar eficácia aos novos dispositivos constitucionais.

Em acréscimo, disseminar maior interesse de nossos associados e da sociedade acerca desse tema, vez que todos nós somos contribuintes e pagadores de tributos, seja de forma direta, quando por exemplo recolhemos à prefeitura, a cada ano, o valor destacado no carnê do IPTU; ou, de forma indireta, quando estamos consumindo algum bem, vez que diversos tributos (atualmente: IPI, PIS/COFINS, ICMS, ISS; no futuro: IBS, CBS, Imposto Seletivo) fazem ou farão parte da composição dos preços das mercadorias e dos serviços.

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