16/07/2025

Carreiras de Estado Organizadas reivindicam recomposição salarial para os servidores públicos

 Em ofício encaminhado hoje (16), ao governador Jerônimo Rodrigues, as entidades integrantes do coletivo Carreiras de Estado Organizadas – CEO (Adep, Adpeb, Aggeb, Amab, Apeb, IAF Sindical e Sintce) reivindicaram o envio de projeto de lei à Assembleia Legislativa, propondo a recomposição das perdas inflacionárias nos vencimentos dos servidores públicos do Estado.

 No ofício, as entidades salientaram a definição constante do art. 37, X da Constituição Federal, segundo o qual é assegurado aos servidores públicos a revisão anual da remuneração, sempre na mesma data e sem distinção de índices, e no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia que estabelece em seu art. 258 que a data base dos servidores é o mês de janeiro.

De acordo com os relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) publicados no site da Secretaria da Fazenda, a Receita  Corrente Líquida (RCL) em 2024 alcançou R$ 64,85 bilhões. A despesa total com pessoal do Poder Executivo e Defensoria Pública foi de R$ 27,01 bilhões.

Ao final do exercício de 2024, o limite prudencial (46,17% da RCL) do Poder Executivo e Defensoria Pública para as despesas com pessoal correspondeu ao valor de R$ 29,94 bilhões, gerando espaço fiscal de R$ 2,93 bilhões (R$ 29,94 – R$27,01) que poderá ser utilizado para tais gastos em 2025.

O excelente desempenho fiscal do Estado está refletido em seu caixa, onde a disponibilidade líquida de recursos não vinculados (de livre aplicação) está no patamar de R$ 1,29 bilhões em 2024, aliado ao seu baixo nível de endividamento, comprometendo apenas 37,10% da RCL, muito aquém dos limites impostos pela LRF (200% - limite máximo e 180% - limite prudencial).

As informações acima têm o condão de demonstrar que não há espaço para argumento de incapacidade ou impedimento para a recomposição, mesmo que parcial, das perdas do poder aquisitivo dos servidores públicos.

Ao analisar os demais estados brasileiros, especialmente os do Nordeste, identificamos que a reposição das perdas inflacionarias foi efetivada, como pode ser observado na tabela abaixo. Esperamos tratamento semelhante aos servidores públicos por parte do Governo do Estado da Bahia.  

Foi salientado no ofício que a recomposição deve ser “em percentual mínimo de 4,83%, correspondente a inflação verificada em 2024, sem distinção de índices e com vigência a partir do mês de janeiro, com base nos dispositivos legais mencionados”.

Veja no anexo o ofício encaminhado ao governador Jerônimo Rodrigues.

 

Anexos:

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