Previdência do servidor público da Bahia: o que mudou em vinte anos ?
Por Ricardo Alonso Gonzalez, Vice-Diretor de Assuntos Econômicos e Financeiros IAF.
A cada novo governo uma nova reforma da previdência. Pelo menos tem sido assim ao longo da história recente do país. Em todas elas o servidor público é colocado como privilegiado e se transforma no responsável pelo déficit previdenciário. O Instituto dos Auditores Fiscais (IAF) pretende esclarecer alguns aspectos sobre a previdência, em especial a dos servidores públicos da Bahia. Neste primeiro artigo será contada um pouco da história da previdência dos servidores públicos baianos e o que mudou nesses vinte anos de instituição do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Inicialmente cumpre compreender de qual previdência estamos falando, pois, existem no país dois grandes sistemas de previdência social. Um sistema que abriga os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O outro sistema de previdência abriga os servidores públicos concursados, cujos entes (União, Estados e Municípios) instituíram sistemas próprios de previdência social, autogeridos, que são os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Assim sendo, os auditores fiscais do estado da Bahia são segurados pelo RPPS do estado da Bahia.
A história do RPPS do estado da Bahia é recente. Apenas no ano de 1998 o estado começou a tratar a aposentadoria dos seus servidores públicos de forma apartada da folha dos servidores ativos. Até então, a folha dos servidores ativos e dos inativos era única, custeada pelo Tesouro do estado. Para compreender esse processo de transformação no tratamento dos aposentados do estado é necessário retroceder aos anos 1800.
Em 1895 a Lei 116 criou o Montepio dos Empregados do estado da Bahia, que garantia pensão por morte e auxílio funeral aos dependentes de servidores públicos. Durante muitos anos o Montepio ofereceu aos servidores e seus dependentes uma série de benefícios assistenciais e custeava as pensões por morte aos dependentes. Havia contribuição para tal fim, contudo, em nada se assemelhava a um sistema de previdência social estruturado, haja vista que a folha dos inativos permanecia vinculada à dos servidores ativos, que continuavam sendo custeadas pelo Tesouro do estado.
Em 1966 a Lei 2.321 criou o Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia (IAPSEB). A reestruturação do sistema mais uma vez se mostrou insustentável, e ao longo dos anos seguintes os benefícios oferecidos foram sendo suprimidos. Não havia fonte de custeio suficiente para fazer frente aos benefícios que eram oferecidos, com um detalhe importante: a aposentadoria não fazia parte desses benefícios, que permaneciam sendo custeados pelo Tesouro do estado, junto com a folha de ativos.
Em 1998 a Lei 7.249 extinguiu o IAPSEB e criou o Planserv para assistência à saúde do servidor publico e o Fundo de Custeio da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (FUNPREV)[1], vinculado à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), para gerir a área financeira da previdência social dos servidores públicos, inclusive as aposentadorias. As pensões por morte eram geridas pela Diretoria de Previdência (DPR), vinculada à SAEB. Com a criação do FUNPREV se inicia a estruturação do RPPS do estado da Bahia, pois, pela primeira vez a folha de pagamentos dos aposentados foi segregada da folha de pagamentos dos ativos. As linhas gerais do FUNPREV compreendiam:
-Segregação da folha de inativos da folha de ativos;
-Contribuição previdenciária dos servidores e do estado com destinação específica para custear benefícios previdenciários, inclusive as aposentadorias;
-Aporte de 400 milhões do estado ao FUNPREV para iniciar a capitalização do fundo, originários da privatização da Coelba, empresa estatal de energia;
-Custeio imediato apenas das pensões por morte já existentes e das novas aposentadorias concedidas; e
-O estoque de aposentadorias já existente seria absorvido pelo FUNPREV à razão de 5% ao ano.
Embora aparentemente bem planejado, essa primeira tentativa de estruturação de um sistema previdenciário não prosperou, a nosso ver, por duas razões principais:
1 – Ausência de estudos atuariais para fixar as alíquotas de contribuição, o aporte necessário e o nível de despesas que o fundo poderia suportar de forma atuarialmente sustentável; e
2 – Falta de disciplina do governo para gerir os recursos do fundo e seguir o plano inicial previsto em Lei de incorporar apenas 5% ao ano do estoque de aposentadorias já existentes, pois, como será exposta adiante, essa incorporação foi antecipada.
Em 1999 a Lei 7.483 antecipou o custeio do estoque de aposentadorias que era para ser feito em 20 anos, transferindo ao FUNPREV o pagamento total da folha de aposentados, sem estudo atuarial, o que levou à descapitalização do FUNPREV. Se quiséssemos estabelecer um marco para o início do déficit da previdência no estado da Bahia essa seria a data: 1999.
Em 2007 a Lei 10.955 mais uma vez reformulou o sistema. Criou a Superintendência de Previdência (SUPREV), segregando a massa de servidores em duas. Os servidores que haviam ingressado no estado até 31/12/2007 contribuem para o FUNPREV, fundo financeiro deficitário, e deste fundo devem receber as suas aposentadorias, complementadas pelo Tesouro do estado, e os servidores que ingressaram no serviço público a partir de 01/01/2008 contribuem para o Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (BAPREV), e dele deveriam receber as suas aposentadorias quando se aposentarem. A Superintendência de Previdência, gestora dos dois fundos, ficou vinculada à Secretaria de Administração do Estado (SAEB).
Em 2015 a Lei 13.222 criou a Fundação de Previdência Complementar do Estado da Bahia (PREVBAHIA), sistema de previdência complementar ao RPPS, de natureza privada. Segundo a nova configuração do RPPS, a partir de 29 de julho de 2016 quem ingressar no serviço público (servidor público concursado) continuará vinculado ao BAPREV. A sua contribuição ao BAPREV limita-se ao teto do RGPS, e aos que tem remuneração superior ao teto do RGPS podem ingressar na PREVBAHIA para complementar a sua aposentadoria. O estado, patrocinador da entidade, contribui com o mesmo percentual do servidor até o limite de 8,5%. Os servidores ativos do estado que ingressaram antes de 29 de julho de 2016 também podem ingressar na Previdência Complementar, porém sem a contrapartida do estado.
Em 2016 o sistema previdenciário baiano, mais especificamente o BAPREV, sofreu nova descapitalização, com sérias consequências financeiras. Cumprindo uma liminar judicial local, o governo passou a utilizar os recursos acumulados no BAPREV para cobrir os déficits mensais do FUNPREV. Em pouco tempo os recursos dos servidores públicos baianos que estavam sendo acumulados no BAPREV para custear as suas aposentadorias foram consumidos, e como consequência, atualmente, o sistema como um todo é deficitário.
A linha do tempo abaixo demonstra sinteticamente os principais eventos que envolveram o RPPS baiano.
(clique na imagem para ampliar)
Fonte: o autor.
Vinte anos após a criação do RPPS no estado da Bahia com o FUNPREV, pode-se dizer que muito se mudou, mas que a situação é a mesma. O que se observa é que o sistema previdenciário continua deficitário, mesmo após tantas reformas. A motivação principal desses déficits não pode ser atribuída ao servidor, que passará a contribuir no ano de 2019 com 14% do seu salário, mas sim, à utilização extemporânea dos recursos acumulados nos fundos previdenciários. Ao servidor resta tão somente a incerteza de que a sua contribuição algum dia retornará em forma de aposentadoria.
[1] A Lei 10.955/2007 modificou o nome do FUNPREV para Fundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos da Bahia.
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