CET 35% e a busca por isonomia jurídica quanto à paridade
O IAF Sindical, em parceria com o escritório Azi & Torres, segue acompanhando de perto o andamento do processo e adotando todas as medidas necessárias para a defesa do direito da categoria.
Desde outubro de 2023, o Instituto dos Auditores Fiscais (IAF Sindical) vem atuando de forma contínua para garantir o direito à CET 35% para todos os aposentados que possuem direito à paridade e à integralidade. A atuação do IAF Sindical envolveu desde o diálogo com a administração fazendária até o acompanhamento próximo junto aos Desembargadores do Tribunal de Justiça.
Antes de recorrer à Justiça, como já é prática do sindicato, procurou-se, primeiro, a solução na seara administrativa — e que inclusive já trouxe diversos resultados positivos para a categoria, a exemplo da paridade no último reajuste no percentual do Prêmio por Desempenho Fazendário - PDF, na forma abaixo:
Processo SEI 013.1401.2022.0003292-11 – IAF Sindical
“Trata-se de Requerimento Administrativo (doc. n. 00041709286) do Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia-IAF, cujo número se encontra em epígrafe, através do qual se requer a aplicação aos auditores aposentados da alteração do limite de percepção do Prêmio por Desempenho Fazendário – PDF, definido pela Lei 14.404/2021.
Os Autos foram submetidos ao N-PREV para apreciação da matéria (doc. n. 00044963975). Foi emitido o Parecer PA-NPREV-230/2022 (00050358070), cuja conclusão pela possibilidade de extensão aos servidores aposentados com direito à paridade, foi acolhida pela Chefia desta Procuradoria Administrativa, bem como pelo Exmo. Procurador Geral, através do despacho n. GAB-PGE-083-2022 (doc. n. 00050358172).
O Parecer PA-NPREV-429-2022 entendeu que a majoração (Lei 14.404/2021) do percentual permitido para a percepção do Prêmio por Desempenho Fazendário-PDF deve alcançar os pensionistas com direito à paridade (doc.n. 00052672288).
Por conseguinte, os Autos foram encaminhados à DIGEP/COPEP para conhecimento e adoção das providências (doc. n. 00052747166). A Unidade respondeu encaminhando Planilha de Impacto (doc. n. 00053378838), bem como informando que procedeu com a majoração do PDF dos pensionistas que fazem jus à paridade remuneratória, elencadas no doc.00052747166, na folha do mês de set/2022, com efeitos a partir de março/2022
Assim sendo, foram realizadas tentativas de solução pela via administrativa quanto à paridade referente à CET 35%, com dois processos administrativos formulados para tal finalidade (SEI 013.2144.2023.0052367-64 e 013.2144.2023.0056501-88, de 17.10.2023 e 09.11.2023, respectivamente). Mesmo após a apresentação de Pedido de Reconsideração, não houve avanço nas tratativas administrativamente, o que tornou necessária a impetração do Mandado de Segurança Coletivo perante o Poder Judiciário.
Atualmente, o Mandado de Segurança encontra-se aguardando julgamento pelo Tribunal de Justiça, sob relatoria do Desembargador Cássio Miranda.
Recentemente, houve decisão favorável — ainda provisória — em processo com situação idêntica, reconhecendo o direito à CET 35%. Esse entendimento reforça, de forma significativa, a correção da tese que o IAF Sindical vem sustentando desde a fase das tratativas administrativas.
Medidas Judiciais
O IAF Sindical, em parceria com o escritório Azi & Torres, segue acompanhando de perto o andamento do processo e adotando todas as medidas necessárias para a defesa do direito da categoria. A expectativa é positiva, especialmente diante do reconhecimento recente em casos semelhantes.
O sindicato reitera o compromisso com todos os filiados e agradece a confiança de sempre. É de fato, é de direito e segue firme na luta pela paridade remuneratória devida aos aposentados e pensionistas.
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