15/06/2026

Informativo Urgente: Novas Regras para Conversão de Licença-Prêmio em Pecúnia

A Secretaria da Fazenda da Bahia publicou no Diário Oficial do Estado, edição de 13 de junho último, a Portaria nº 80/2026, que estabelece os novos procedimentos e critérios para a conversão de licença-prêmio em pecúnia para os servidores, com base na Lei 15.167/2026.

Fique atento aos pontos principais:

Como Solicitar a Conversão

  • O pedido deve ser feito por meio de um processo no sistema SEI, identificado como "Servidor: Conversão - Licença Prêmio em Pecúnia".
  • O processo deve ser enviado à Diretoria Geral (Carhu).
  • Cada requerimento pode solicitar a conversão de, no máximo, 3 meses de licença.

Prazos para o Pedido

  • Regra Geral: O requerimento deve ser protocolado até o dia 5 do mês anterior ao que se pretende a conversão.
  • Exceção para Julho/2026: Para os pedidos de conversão referentes ao mês de julho de 2026, o prazo foi estendido e o servidor terá até o dia 26 de junho de 2026 para fazer a solicitação.

Critérios de Prioridade

Caso o número de pedidos seja maior que o limite permitido por lei, o Secretário da Fazenda seguirá uma **ordem de prioridade** para aprovar as solicitações. A preferência será para os servidores que:

  1. Têm período aquisitivo a partir de 31/12/2015 e cuja licença-prêmio está prestes a vencer (em até 6 meses).
  2. Tiveram pedidos de conversão interrompidos pela revogação da lei anterior (Lei nº 14.566/23).
  3. Ainda não foram contemplados com nenhuma conversão pela nova lei (Lei nº 15.167/2026).
  4. Ocupam cargos de liderança ou assessoria.
  5. Já reúnem os requisitos para aposentadoria.
  6. Possuem o maior período de licença-prêmio acumulado.
  7. Têm maior tempo de serviço para fins de aposentadoria.

Pontos Importantes

  • Pedidos antigos continuam válidos: Os pedidos de conversão aprovados (deferido) com base na lei antiga (Lei nº 14.566/23), o direito continua vigente. Contudo, a nova portaria estabelece que, se cancelar esse pedido antigo para fazer um novo, o requerimento atual terá baixa prioridade, sendo analisado apenas se sobrarem vagas.
  • Um servidor com um pedido aprovado só poderá ter um novo requerimento priorizado após o pagamento do último mês da conversão já deferida.

Anexos:

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