IAF Sindical e demais entidades das Carreiras de Estado pedem ampliação do prazo para adesão ao Benefício Especial
Requerimento encaminhado à SAEB aponta falhas no simulador do RH Bahia, destaca recentes entendimentos favoráveis da Procuradoria Geral do Estado e defende mais tempo para que os servidores decidam com segurança sobre a migração ao Regime de Previdência Complementar.
O Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia (IAF Sindical), juntamente com a Associação dos Gestores Governamentais do Estado da Bahia (AGGEB), a Associação dos Procuradores do Estado da Bahia (APEB), a Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB), a Associação do Ministério Público do Estado da Bahia (AMPEB) e a Associação das Defensoras e Defensores Públicos da Bahia (ADEP-BA), protocolou requerimento administrativo (SEI_013.1401.2026.0046974-04) junto à Secretaria da Administração do Estado da Bahia (SAEB) solicitando a prorrogação, por mais 36 meses, do prazo para adesão ao Regime de Previdência Complementar e ao Benefício Especial.
A iniciativa busca garantir que os servidores públicos estaduais possam exercer uma decisão definitiva e irretratável com pleno conhecimento de seus efeitos financeiros e previdenciários. Segundo as entidades, a opção pela migração somente pode ser considerada verdadeiramente livre quando baseada em informações corretas, segurança jurídica e simulações confiáveis.
Falhas no simulador comprometem decisão dos servidores
O principal fundamento do pedido é a persistência de inconsistências no simulador do Benefício Especial disponível no sistema RH Bahia. Conforme relatado no requerimento, a ferramenta apresenta erros que comprometem a confiabilidade dos cálculos, como problemas na apuração da base contributiva, tratamento inadequado de parcelas pagas em folha suplementar e omissão de períodos contributivos em diversos históricos funcionais.
As entidades ressaltam que essas falhas já haviam sido formalmente comunicadas pelo IAF Sindical em requerimento protocolado anteriormente, mas, até o momento, não foram integralmente corrigidas pela Administração.
PGE consolida entendimento favorável aos servidores
O documento também destaca importantes avanços obtidos nos últimos meses em razão da atuação conjunta das entidades representativas.
Um deles foi a consolidação, pela Procuradoria Geral do Estado, do entendimento de que o tempo de contribuição anterior a julho de 1994 deve integrar o cálculo do fator de conversão utilizado na apuração do Benefício Especial, interpretação que pode elevar o valor devido a milhares de servidores. Apesar disso, o entendimento ainda não foi incorporado ao simulador disponibilizado pelo Estado.
Outra importante conquista foi o reconhecimento, também pela Procuradoria Geral do Estado, de que o Benefício Especial possui natureza indenizatória e, portanto, não está sujeito à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte.
O posicionamento foi firmado após requerimento apresentado conjuntamente pelo IAF Sindical, AGGEB e APEB, encerrando uma das principais dúvidas que cercavam a migração ao novo regime previdenciário. Com isso, fica preservado o valor líquido do benefício a ser recebido pelos servidores que optarem pela migração.
Mais tempo para uma decisão segura
Para as entidades, tanto a consolidação do entendimento sobre o cálculo do Benefício Especial quanto a definição sobre a não incidência do Imposto de Renda ocorreram muito próximo do encerramento do prazo atualmente vigente, reduzindo significativamente o período em que os servidores puderam avaliar a migração com informações completas e seguras.
Por esse motivo, o requerimento solicita que a SAEB encaminhe projeto de lei à Assembleia Legislativa prorrogando por mais 36 meses o prazo para adesão ao Regime de Previdência Complementar e ao Benefício Especial.
Subsidiariamente, caso a prorrogação não seja acolhida, as entidades pedem que a Administração suspenda a contagem do prazo até que o simulador seja integralmente corrigido e atualizado de acordo com os entendimentos consolidados pela Procuradoria Geral do Estado. Também requerem a imediata correção das inconsistências técnicas identificadas no sistema RH Bahia.
Defesa dos direitos dos servidores
A atuação conjunta das entidades reforça a importância de assegurar que uma decisão com efeitos permanentes sobre a vida funcional e previdenciária dos servidores seja tomada com base em critérios técnicos, informações corretas e plena segurança jurídica.
Ao defender a prorrogação do prazo, as entidades sustentam que não se trata da criação de um novo benefício, mas da garantia de que o direito de opção previsto em lei possa ser exercido de forma consciente, transparente e devidamente informada, preservando tanto os interesses dos servidores quanto o interesse público.
Anexos:
- Requerimento para porrogação de prazo para adesão ao benefício especial Baixar Arquivo
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