Preços do diesel impactam transportes, abastecimento e inflação
Redução temporária da carga tributária reduzirá danos econômicos
A elevação no preço do barril de petróleo é superior a 40% no cenário internacional, desde o início do ataque ao Irã. No mercado interno os preços sobem de forma antecipada – entre R$ 6,49 a R$ 7,20 e já emitem sinais de especulação e desabastecimento¹. Possíveis reflexos no processo inflacionário irão comprometer as atividades produtivas, inibir o crescimento econômico e “justificar” a manutenção dos juros elevados, que já representam 7,91% do PIB acumulado em 2025.
Cabe então ao Estado, através da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) fiscalizar a alta abusiva dos preços cobrados no varejo e adotar outras medidas que minore os efeitos no abastecimento dos insumos e dos bens de consumo da população. O Governo Federal, via decreto, zerou as alíquotas de PIS/COFINS sobre o óleo diesel, que representa redução de R$ 0,32 por litro do combustível. Objetiva aliviar a pressão sobre o insumo essencial para o transporte de cargas, a produção agropecuária, o abastecimento das cidades e a mobilização dos brasileiros², eis que todas essas atividades são dependentes do transporte rodoviário.
Através de Medida Provisória será feita subvenção mediante pagamento a produtores e importadores de diesel – R$ 0,32 por litro, a ser repassada ao preço final. Somada à medida que zerou alíquotas do PIS/COFINS, irá gerar um alívio de R$ 0,64 nas bombas. A mesma MP confere novos instrumentos à ANP para coibir práticas lesivas na venda de combustíveis. Com caráter regulatório, a MP também prevê incidência de Imposto de Exportação sobre o petróleo, com o fim de ampliar o refino no Brasil e garantir o abastecimento interno. De certa forma, essa receita de “imposto regulatório” visa compensar a subvenção prevista e a renúncia do PIS/COFINS sobre o diesel. Segundo o Ministro da Fazenda Fernando Haddad essas medidas serão temporárias, até que cessem os efeitos do conflito no Oriente Médio.
Convidadas, as Unidades Federativas, se recusam a contribuir com alguma redução nas alíquotas do ICMS³. Alegam prejuízos calculados em R$ 109 bilhões em arrecadação, com os efeitos da LC 194/22, que classificou como bens essenciais energia elétrica, combustíveis, comunicações e transporte coletivo, limitando a alíquota de ICMS a cobrar. Por sua vez, a LC 192/22 definiu os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o ICMS e prevê adoção de alíquotas ad rem – preço fixo por unidade, reajustáveis a cada ano. Em 2026 foram reajustados - R$ 1,57 para gasolina (l.), R$ 1,17 para diesel (l.) e R$ 1,47 para gás de cozinha (botijão 13kg).
Como a alíquota do ICMS ora vigente é de 12%, o óleo diesel está sendo cobrado sobre uma base inflada pelos Estados, via alíquota ad rem. Um ajuste na base de cálculo, possibilita oportuna redução no preço, de forma temporária, importante contribuição em momento crucial para manter o nível das atividades econômicas e evitar maiores quedas na produção e nas receitas tributárias.
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