17/11/2021

Informações sobre a conversão da Licença Prêmio em pecúnia

O Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia – IAF Sindical ingressou com Mandado de Segurança Coletivo (8021591-03.2019.8.05.0000) pleiteando  a conversão em pecúnia, dos períodos de licença-prêmio não usufruídos, tanto para os servidores inativos que tiveram os seus pleitos administrativos negados, quanto para os servidores que venham a se aposentar e requerer a aludida conversão.

No dia 03 de março de 2021 foi publicado acordão que concedeu a segurança pleiteada pelo IAF Sindical, porém a Procuradoria Geral do Estado ingressou com Embargos de Declaração, uma estratégia processual notadamente  protelatória.

No dia 11/11/2021 o TJ proferiu a decisão do não acolhimento dos Embargos de Declaração (ementa abaixo):

“Inexistência de omissão, contradição, obscuridade e/ou erro material. Assim, não se vislumbra a omissão alegada pelo Embargante, na medida em que, sob o pretexto de sanar vício no julgado, visa rediscutir o acerto ou desacerto do Acórdão, fim ao qual não se prestam os declaratórios.

Verifica-se, assim, que o presente recurso apenas retrata novamente o inconformismo do Embargante, pois não há fundamento apto a sustentar a irresignação exposta, nem vício hábil a ensejar o acolhimento dos Embargos Declaratórios. Embargos de Declaração não acolhidos”.

Ainda podem ser manejados novos instrumentos protelatórios por parte do Estado, mas é cristalino o direito dos Auditores em converter em pecúnia as licenças-prêmio não usufruídas.

Outro fator importante nesta questão é o disposto no art. 2º., inciso V, do PL 6726/16 (Projeto de Lei dos “Supersalários”), que prevê o pagamento de licença-prêmio não usufruída, após a inatividade (aposentadoria), sem a observância do teto constitucional.

Diante deste quadro, o IAF Sindical apresentou ao Secretário da Fazenda, de forma presencial e também através do ofício nº 036/2021, uma forma inovadora de pagamento das licenças-prêmio, que consiste na conversão anual de até 3 (três) meses de licença-prêmio em pecúnia, cujos valores serão pagos de forma parcelada e em até 10 (dez) meses, a cada ano, como forma de estímulo à continuidade ou permanência desses servidores em atividade.

A proposta foi muito bem recebida pelo Secretário da Fazenda, sinalizando para o IAF Sindical que a SEFAZ vai  implementar o mecanismo de conversão em pecúnia das licenças no mais breve tempo possível.

A Diretoria do IAF entende que a conversão em pecúnia, da maneira  como foi proposta, é uma forma inteligente e menos onerosa de manter tais profissionais em atividade.

Os Auditores aposentados e os que não aderirem à proposta de permanecerem trabalhando, após aquisição do direito à aposentadoria, terão que ingressar com EXECUÇÃO JUDICIAL APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO, momento em que poderão receber os 100 (cem) salários mínimos em função da idade.

IAF – Trabalho e Transparência!  

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