30/06/2025

Tribunal de Justiça publica Edital nº 01/2025 para pagamento de Precatórios mediante acordo

Foi publicado Edital de Acordo de pagamento de precatórios do Estado da Bahia com deságio de 40% para os credores que tiverem interesse, com orçamento de 425 milhões de reais acrescidos dos valores depositados pelo Estado até 31/12/2025, conforme Plano Anual de Pagamentos.

São requisitos para aderir ao acordo:

  • Ser credor de precatório do Estado da Bahia;
  • Ter precatório constante na lista unificada de ordem cronológica;

 

Os filiados do IAF Sindical que tenham interesse em firmar o acordo deverão manifestar sua intenção na adesão exclusivamente pelo e-mail acordoprecatorios25@azietorres.com.br junto ao escritório Azi e Torres entre os dias 30/06/2025 e 07/07/2025, com o envio da seguinte documentação e informações:

  • Declaração de adesão ao acordo, conforme modelo abaixo;
  • Documento de identificação – RG e CPF;
  • Procuração com poderes específicos, conforme anexo;
  • Documento de habilitação de herdeiros do precatório – se for o caso;
  • Dados bancários;
  • Banco; Agência; Conta bancária; PIX: (a conta deve ser a mesma cuja chave é o CPF)

Após o prazo para entrega dos documentos, o escritório divulgará no dia 11/07 relação dos filiados que enviaram a documentação e foram habilitados no acordo, para eventuais questionamentos e/ou correções. A previsão de quitação pelo Estado dos precatórios dos credores habilitados é até 30/01/2026.

Importante destacar que titulares do crédito superpreferencial, (aqueles com mais de 60 anos ou com doenças), poderão aderir ao presente Edital sem prejuízo da preferência, pois é admitido o desmembramento da parcela superpreferencial, até o seu limite legal (100 Salários-mínimos), mantida a sua colocação em lista própria de superpreferências, enquanto apenas a parcela excedente a preferência integrará o acordo.

Os Credores habilitados no último edital de acordo, mas que não tiveram seus precatórios pagos, deverão encaminhar novamente toda a documentação indicada nesta matéria, a fim de que seja realizada nova habilitação no acordo atualmente vigente.

É importante ressaltar que o pagamento do precatório do credor dependerá de existência de orçamento disponibilizado pelo Estado da Bahia, conforme previsão em Edital, não sendo garantido que a opção pelo acordo implica em necessário pagamento até a data de 30/01/2026.

Quem já aderiu ao acordo no ano de 2024 e ainda não recebeu, deve aderir novamente.

Veja abaixo os documentos necessários para adesão ao Acordo.

Para saber se está apto a aderir ao acordo, clique AQUI

Anexos:

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