04/06/2020

Entendendo Melhor o Processo do Teto Constitucional

Prezado Colega,

Considerando haver ainda dúvidas sobre os cálculos que estão sendo elaborados, o IAF faz os seguintes esclarecimentos:

ENTENDENDO MELHOR O PROCESSO JUDICIAL DO TETO CONSTITUCIONAL

1. EXPLICAÇÕES INICIAIS.

Antigamente, o Estado da Bahia interpretava equivocadamente qual o limite da remuneração que os Auditores Fiscais tinham direito.

Através de tese sustentada pelos Auditores Fiscais Marcos Carneiro e Vladimir Morgado, a Assembleia Geral dos Auditores Fiscais aprovou e o IAF em dezembro de 2008 entrou com ação judicial para garantir à categoria o teto constitucional.

Numa vitória histórica, guiada pela competência da Azi & Torres e esforço de todos os colegas, conseguimos na Justiça o direito de receber as chamadas “diferenças do teto”.

Porém, só em dezembro de 2013 o Estado passou a respeitar esta decisão judicial, pagando a partir daí, nos contracheques e em parcelas, as “diferenças de teto” de setembro, outubro e novembro de 2013.

Logo, era preciso cobrar as diferenças devidas anteriormente, de agosto de 2013 para trás. Vamos a elas:

2. Período de agosto de 2011 a agosto de 2013 (fora de precatório).

Este período está fora do precatório porque desde agosto de 2011 o Estado não cumpriu a ordem judicial de implantar na folha de pagamento as “diferenças do teto” devidas.

Recentemente, a atual gestão do IAF conseguiu que o Estado fizesse um acordo judicial, com adesão da maioria dos colegas.

E continua lutando para equiparar o número de parcelas entre o auditor ativo e o aposentado, por isonomia e justiça, apesar de ter herdado da gestão anterior esta diferenciação de tratamento.

Isto quer dizer que o auditor aposentado receberá seus valores no dobro do tempo do auditor da ativa, mesmo quando estiverem nas mesmas condições.

2.1. Colegas que fizeram o acordo.

Para este período e para os colegas que fizeram o acordo, as diferenças já estão sendo pagas em folha adicional, em contracheque separado da folha normal.

2.2. Colegas que não fizeram o acordo.

Uma parte dos colegas decidiu por não fazer o acordo judicial com o Estado.

Porém, se o filiado quiser agora fazê-lo, orientamos manifestar seu desejo junto a Azi & Torres, caso em que a proposta será encaminhada para o Estado.

3. Período anterior a agosto de 2011 (pago através de precatório ou RPV).

Neste período, será necessário formar o precatório ou a requisição de pequeno valor (ou RPV, se inferior a 20 salários mínimos).

É exatamente nesta tarefa que o IAF está trabalhando agora. Para o Auditor Fiscal não sofrer prejuízos, será preciso atualizar os valores apresentados antes no processo, através de uma empresa de calculistas.

A atualização dos cálculos seguirá os critérios fixados em cada sentença proferida nos processos de execução, conforme mensagem anteriormente enviada, variáveis de acordo com cada processo de execução (os conhecidos “Grupos”). Caso os critérios não tenham sido fixados na sentença, o índice aplicável será o  IPCA-E.

3.1 Colegas que fizeram o acordo.

Os colegas que se enquadram nesta condição terão os cálculos atualizados e o IAF está concentrado no esforço de deixar o processo pronto ainda este mês.

Lembramos que vivemos uma pandemia e os serviços do Tribunal de Justiça estão reduzidos, com as restrições impostas pelas leis federais, estaduais e municipais.

3.2. Colegas que não fizeram o acordo.

Os colegas que se enquadram nesta condição também terão os cálculos atualizados.

Entretanto, como para eles o processo não terminou, a Azi & Torres fará a análise caso a caso para saber se será possível, mesmo assim, formar o precatório ou a RPV.

E continuaremos lutando para que seja feita a inclusão em folha e também a formação do precatório (para os casos em que houver trânsito em julgado).

4. Colegas remanescentes.

Há ainda um grupo de colegas remanescentes que não entraram com o pedido de execução e apresentação dos cálculos.

Portanto, este grupo nada tem a ver com as situações retratadas nos itens 2 e 3.

Nestes casos, o processo de execução ainda vai se iniciar.

Assim, será necessário primeiro elaborar os cálculos para a Justiça e iniciar com o Estado toda uma discussão para saber se os cálculos estão corretos ou não, além de outras matérias.

O IAF também está trabalhando agora nesta tarefa de viabilizar a elaboração dos cálculos.

Dúvidas adicionais poderão ser tiradas nos plantões jurídicos, através dos Drs. Dinamares Tel: (71) 98526-7047 e e-mail dinamares.araujo@azietorres.com.br) e Rodrigo (Tel: (71) 99166-6566 e e-mail jose.lopes@azietorres.com.br).

Além disto, o Diretor Jurídico Vladimir Morgado estará à disposição do filiado toda 6ª feira, das 14h às 17h, em atendimento virtual pelo cel. (71) 99716-9045, e o Vice-Diretor Jurídico Paulo Brito, toda 6ª feira, das 9h às 12h, em atendimento virtual pelo cel. (71) 98822-3753,  sendo que responderão a qualquer hora as mensagens enviadas via whatsapp.

Diretoria do IAF – Trabalho e Transparência!

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