10/04/2025

CET 35% para aposentados. Atualização sobre o Mandado de Segurança Coletivo

O IAF Sindical ingressou com o Mandado de Segurança Coletivo nº 8019361-12.2024.8.05.0000, com o objetivo de assegurar aos aposentados e pensionistas da categoria o direito à extensão do percentual de 35% da CET (Condições Especiais de Trabalho), nos mesmos moldes em que foi concedido aos servidores ativos do Grupo Fisco (Auditores Fiscais e Agentes de Tributos Estaduais).

Essa majoração da CET foi determinada pela Resolução COPE nº 521/2023, e o IAF sustenta que ela possui caráter geral e linear, devendo, portanto, ser aplicada igualmente aos filiados inativos que possuem paridade remuneratória, conforme garantem o art. 40, § 8º da Constituição Federal, a jurisprudência do STF e diversos precedentes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA).

A ação também busca combater a omissão administrativa por parte da Secretaria da Fazenda e demais autoridades estaduais, que, apesar de devidamente provocadas por meio do Processo Administrativo SEI nº 013.2144.2023.0052367-64, não ofereceram resposta conclusiva ao pedido de extensão do benefício.

Após o tramite inicial do processo o Estado apresentou contestação requerendo a denegação da segurança com base em afirmações que já foram devidamente afastadas em manifestação à intervenção do Estado apresentada nos autos.

Após essa parte inicial, o Ministério Público emitiu parecer se manifestando pela CONCESSÃO da Segurança vindicada, para garantir o direito dos servidores transferidos para a inatividade à concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho no percentual de 35%, nos seguintes termos:

 

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. IMPETRADO PELO INSTITUTO DOS AUDITORES FISCAIS DO ESTADO DA BAHIA VISANDO À CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO – CET AOS SERVIDORES INATIVOS NO PERCENTUAL DE 35%. RESOLUÇÃO COPE 521/2023. PARIDADE VENCIMENTAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PELA CONCESSÃO DA SEGURANÇA.

O processo encontra-se apto para ser julgado e aguarda inclusão em pauta de julgamento para que a seção cível decida sobre a demanda.

O IAF SINDICAL entende que seria mais vantajoso ao Estado reconhecer esse direito dos aposentados e pensionistas e fazer o processo de conciliação na esfera administrativa, pois ainda inexiste sentença judicial.

Nesse sentido, espera-se, ainda nesta fase processual, o mínimo de sensibilidade por parte da Procuraforia Geral do Estado (PGE) e da SEFAZ, atendendo exatamente o que está previsto em lei.

O IAF Sindical seguirá firme no acompanhamento e na defesa dos interesses da categoria, buscando garantir a justa aplicação da paridade remuneratória e o respeito aos direitos dos aposentados e pensionistas.

Anexos:

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