01/08/2013

SAT - Transferência de Auditor Fiscal. Por que a discriminação?

O Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia – IAF, em consonância com o exercício de suas finalidades institucionais, quais sejam a defesa judicial ou extrajudicial dos direitos, interesses e prerrogativas de seus filiados, solicita ao Excelentíssimo Senhor Secretário da Fazenda, Luiz Alberto Petitinga, que conceda ao Auditor Fiscal, Eduardo Tadeu Felipe Lempe, recentemente transferido da IFMT - Sul para a INFAZ Barreiras, o mesmo tratamento concedido aos demais Auditores que foram transferidos das Inspetorias de Mercadorias em Trânsito, após a entrada em vigor da lei 11.470/09.

BREVE HISTÓRICO

No dia 01 de abril de 2009, a Assembléia Legislativa baiana aprovou a Lei 11.470, que subtraiu atribuições do cargo de Auditor Fiscal, transferindo-as para o cargo de Agente de Tributos, cujos ocupantes, sem exceções, entraram na SEFAZ através de concurso público de nível médio.

A partir de então, os Auditores Fiscais perderam a competência de constituir créditos fiscais referentes à fiscalização de mercadorias em trânsito e de empresas optantes pelo Simples Nacional.

O então Secretário da Fazenda, Carlos Martins, acompanhado do atual superintendente da SAT e seus diretores (DAT METRO, NORTE e SUL), participaram de diversas reuniões com os Auditores Fiscais lotados nas Inspetorias Fiscais de Mercadorias em Trânsito (a maioria com mais de 20 anos na função), ocasiões estas em que foram reiteradamente informados que nenhum Auditor Fiscal seria transferido compulsoriamente do trânsito de mercadorias.

No entanto, aqueles que desejassem sair das Inspetorias de Trânsito, teriam treinamento específico para a nova função e poderiam escolher a sua lotação.

E, assim vêm sendo conduzidas todas as transferências de Auditores Fiscais lotados nas Inspetorias de Mercadorias em Trânsito.

DIFERENÇA DE TRATAMENTO

Inexplicável, portanto, o procedimento da SAT na transferência compulsória do Auditor Fiscal, Eduardo Lempe. Será que apenas em relação a ele prevaleceu à imperativa necessidade da Administração?

O que causa ainda maior perplexidade é o fato de que um Auditor Fiscal filiado ao sindicato dos fazendários, transferido na mesma ocasião para a Central de Operações Estaduais – COE (Simões Filho), estava na mesma situação de Eduardo Lempe, senão vejamos:

1. Os dois trabalharam nos últimos 16 anos na IFMT – SUL;
2. Os dois trabalharam nos últimos 05 anos na região de Barreiras;
3. Os dois estão na mesma condição em relação a DOMICÍLIO;
4. O Auditor filiado ao sindicato dos fazendários, além de ter escolhido a sua lotação, recebeu treinamento para sua nova função.
5. O Auditor filiado ao IAF não pôde escolher a sua lotação, nem sequer recebeu qualquer treinamento para a nova função.

Ressaltamos que não consideramos privilégio o tratamento dispensado ao Auditor Fiscal filiado ao sindicato dos fazendários, que teve o mesmo tratamento dos demais Auditores transferidos das Inspetorias de Mercadorias em Trânsito.

Infelizmente, estando na mesma condição do filiado do sindicato dos fazendários (inclusive quanto ao critério DOMICÍLIO), o Auditor Fiscal, Eduardo Tadeu Felipe Lempe, não obteve igual tratamento da SAT.

Após 16 anos na função, assíduo e com boas avaliações de desempenho profissional, é natural esperar da Administração Fazendária toda a atenção necessária para abrandar as inevitáveis ansiedades que as mudanças acarretam no ser humano.

Concluindo, o IAF solicita ao Secretário Luiz Aberto Petitinga, que com certeza não foi corretamente informado desta transferência pelo seu subordinado hierárquico, que conceda ao filiado do Instituto Eduardo Tadeu Felipe Lempe, as mesmas condições oferecidas a todos os demais Auditores Fiscais, quando transferidos das Inspetorias de Mercadorias em Trânsito.

É mera questão de justiça! 

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