01/08/2013

Seminário Assédio Moral cobra respeito e dignidade das organizações

"Os direitos humanos são a expressão direta da dignidade da pessoa humana.
Direito e dignidade se relacionam com respeito. Temos direito a segurança e
bem estar no meio ambiente de trabalho, direito a uma vida digna e trabalho
decente. A dignidade pressupõe não-discriminar o outro, o respeito pela vida
privada e familiar, a proibição de tratamentos cruéis, desumanos ou
degradantes", alerta a médica Margarida Barreto, mestra e doutora em
Psicologia Social pela PUC/SP, no Seminário Assédio Moral nas Relações de
Trabalho, no dia 8 de agosto, no Ministério da Fazenda, em Salvador, para
uma platéia de auditores-fiscais, dirigentes sindicais, jornalistas e
advogados.

Sob a organização do Unafisco DS Salvador, o encontro foi realizado em
parceria com o Sindicato dos Auditores Fiscais do Trabalho do Estado da
Bahia (SAFITEBA), Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia (IAF) e
Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil no Estado da
Bahia (Sindifisp/BA).

De acordo com Marialva Calabrich, presidente do Unafisco DS Salvador, as
armas mais eficazes para combater o assédio moral são, em primeiro lugar, a
informação, e, em segundo lugar, a solidariedade. "É preciso criar uma rede
social de resistência contra esta ferramenta nefasta do sistema neoliberal.
Por isso, a DS Salvador trouxe para a discussão outras carreiras, não só do
fisco, mas também outras classes de trabalhadores".

Para Margarida Barreto, Pioneira na abordagem do assunto no Brasil e autora
do livro Violência, saúde e trabalho: uma jornada de humilhações, é
necessário que ocorram seminários como este para que a discussão sobre o
assédio moral tenha maior visibilidade. "Quanto maior visibilidade e
discussão sobre o assédio moral melhor para que as pessoas saibam que dele
não estão isentas", conta a médica, adiantando que, a primeira coisa a se
fazer é identificar se há humilhações que possam resultar no dano moral.
"Definitivamente não deve aceitar o assédio para não entrar na banalização
da própria violência".

Caso o assédio se repita, Margarida Barreto orienta que a pessoa assediada
deve denunciar o agressor ao seu representante, o sindicato. Procurar também
a Delegacia Regional do Trabalho (DRT), Comissão de Direitos Humanos e
Ministério Público. "A vítima de assédio deve romper com o silêncio. Não
deve jamais se auto-isolar".

A médica alerta que o assédio não é praticado somente pelos chefes, acontece
também entre colegas de trabalho. "A vitima é humilhada e atacada de forma
direta ou indireta, por uma pessoa ou mais, com o objetivo e o efeito de
excluí-lo. São observações negativas, críticas, calúnias, limitação da
liberdade de opinião ou diminuição do prestigio social". Ela denunciou
também que as mulheres estão mais expostas que os homens, especialmente as
negras, que se concentram nas ocupações em que predominam os postos
precarizados.

No Brasil, conforme Margarida Barreto, entre 2006 e 2007 houve um aumento de
mais de 350% em casos de danos morais na relação de trabalho. "Nos últimos
seis anos, a discussão sobre a matéria tem aumentado bastante. Hoje, todos
os estados brasileiros discutem assédio moral".

ASSÉDIO MORAL ORGANIZACIONAL - O auditor-fiscal estadual André Luiz Souza
Aguiar, autor do livro "Assédio Moral: o direito à indenização pelos
maus-tratos e humilhações sofridos no ambiente do trabalho" e mestre em
Administração em sua palestra fez uma reflexão sobre o assédio moral
organizacional, buscando analisar as formas de humilhações e maus-tratos no
ambiente de trabalho sob a égide das políticas empresariais adotadas na
administração de metas. "Percebe-se que esse tipo de gestão, também como
conhecida por gestão por injúria, gestão por stress, gestão por medo, é
alinhada pela captura da subjetividade do trabalhador, condicionando sua
permanência no emprego sob constante coação e pressão para produzir.

Conforme André Aguiar, essas situações são muito comuns em atividades
intelectuais, o chamado trabalho imaterial, de natureza não descritível, ?ou
seja, sem controle sistemático em função da variação individual, o que leva
a adoção do assédio moral nos locais de trabalho como a ferramenta adequada
para assegurar alta produtividade e excelentes resultados, como ocorre com
operadores de tele-marketing, bancários, vendedores de produtos e vendedores
externos de empresas de refrigerantes e cervejas".

André Aguiar ressaltou que o seminário organizado pelo Unafisco Salvador é
fundamental para discutir principalmente o assédio moral na área pública,
questionando a administração de metas. "Poucos questionamentos são feitos na
área pública", conta.

Conforme Aguiar, até 2003 no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), na Bahia,
não havia nenhuma referência sobre o assédio moral. "A primeira causa é de
dezembro de 2003, com uma ação civil pública movida pelo procurador Manoel
Jorge e Silva Neto. Em novembro de 2007, já era possível identificar 137
causas com o nome de assédio moral".

Na esfera pública, segundo Aguiar, os trabalhadores já estão despertando
sobre o que seja o assédio moral organizacional, e que essa organização do
trabalho na área pública também pode ser configurada de assédio moral,
principalmente quando o assédio moral está envolvido com cumprimento de
metas.

No livro Assédio Moral no Trabalho, os autores Maria Ester de Freitas,
Roberto Heloani e Margarida Barreto, entendem que é preciso ter em mente que
o assédio moral é em si um problema organizacional simplesmente porque
ocorre dentro do ambiente de trabalho, entre pessoas que são parte da
estrutura organizacional. O assédio moral detém prerrogativas a partir de
papéis organizacionais e encontra respaldo em questões ou aspirações
organizacionais, o que torna a empresa co-responsável ou não isenta pelos
atos culposos ou dolosos que ocorrem em seu interior.

O ASSEDIADOR ESCOLHE A VÍTIMA - O psiquiatra e membro da junta médica do
Ministério da Fazenda, José Carlos Mesquita, acredita que a mudança de
postura tem que partir do assediado, e não de seu algoz. "O assediador
escolhe e cerca a vítima pelo nível de passividade do indivíduo. Não se pode
esperar nada dele". Na ocasião, Mesquita destacou que a prática do assédio
pode se manifestar já desde a infância, quando a pressão dos pais acaba por
fazer internalizar na mente da criança a imagem de vencedor ou fracassado.

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL NÃO CONTEMPLA O ASSÉDIO MORAL - Para o procurador
Manoel Jorge e Silva Neto, do Ministério Público do Trabalho e mestre e
doutor em Direito pela PUC/SP, o seminário é de grande importância porque
tem o mérito de conscientizar as pessoas da prática do assédio moral e suas
conseqüências para a saúde dos trabalhadores. Conforme o procurador, 60% dos
casos que dão entrada no Ministério Público são de assédio moral.

Segundo ele, no campo do Direito do Trabalho é rara a menção sobre o assédio
moral. A legislação municipal, por exemplo, não contempla a proteção contra
o assédio. As carreiras típicas de Estado também estão desamparadas. "Não
existe o devido reconhecimento ao servidor que arrecada. Os Auditores
Fiscais também podem ser vítimas em potencial dessa indústria da
exploração", alerta Silva Neto.

O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho - TRT/BA, Cláudio Brandão,
em sua palestra sobre como o Assédio Moral vem sendo tratado pelo Poder
Judiciário, relatou que quanto mais se discute o assédio moral se pode
compreendê-lo. Saber o que ele representa; como acontece e como pode ser
debatido. "O assédio moral é uma realidade brasileira. Portanto, a idéia de
levar as pessoas em contato direto com o tema é de fundamental importância.
Porém, a dificuldade maior ainda é provar a ocorrência do assédio".

Para o magistrado, o assédio moral é um instrumento a serviço do sistema
neoliberal. "O fenômeno pode ser mais visível no âmbito privado pela
demarcação explícita entre chefia e subordinados, mas o serviço público
também tem sido bastante contaminado". Segundo afirmou doutor Cláudio
Brandão, apesar da não existência de legislação específica o combate ao
assédio moral tem apoio jurídico o texto constitucional, em seu artigo 1º,
que alça a dignidade do trabalhador à condição de fundamento da República.

Para o presidente do Sindifisp/Ba, Luiz Cláudio Martins, o grande ponto da
discussão sobre o assédio moral no seminário foi como se aplica na relação
entre os auditores-fiscais e a Administração da Receita, principalmente no
que se refere ao atingimento das metas. Como identificar e reagir a este
assédio? Segundo Martins, reconhecer claramente sua prática é a melhor forma
para reagir ao assédio.

"O seminário propiciou a integração e a troca de experiências entre as
diversas categorias do Grupo Fisco, ao mesmo tempo em que promoveu aos
Auditores Fiscais do Trabalho (AFTs) uma visão atualizada das questões
relativas ao assédio moral, analisado através da perspectiva de
pesquisadores e juristas de renome", elogiou Wellington Maciel Paulo,
presidente do SAFITEBA.

Sérgio Furquim de Almeida, diretor do IAF, disse que mesmo sendo um assunto
de tamanha relevância, passa despercebido pela maioria dos trabalhadores.
"Sabemos da freqüência deste abuso, que ocorre em grande escala no ambiente
de trabalho, prejudicando a auto-estima dos trabalhadores. Por isso, a
necessidade de identificar e reagir a essa prática". Furquim ressaltou ainda
que o Unafisco Salvador está de parabéns pela organização do evento.

A advogada do Unafisco Nacional Liliane Marins falou que a defesa dos
auditores fiscais contra a prática do assédio moral vem sendo objeto de
discussão no departamento jurídico da entidade contra o sistema
organizacional que propicia à prática do assédio. "Nós do
Departamento Jurídico, estamos atentos, participando dos eventos, esclarecendo e dando apoio aos auditores por meio de assistência jurídica individual aos casos de
assédio que tem chegado ao nosso conhecimento", salienta.

UNAFISCO NA PREVENÇÃO DO ASSÉDIO - Renata Rosseto Tonassi, diretora adjunta
de defesa profissional do Unafisco, disse que existe uma preocupação por
parte da entidade na prevenção do assédio moral. "Os seminários são
importantíssimos para alertar os auditores. Por isso, que o Unafisco vem em
grande campanha pela valorização do auditor, que derruba de uma vez qualquer
possibilidade de assédio. Estamos prontos para atender os colegas auditores
tanto na parte jurídica como também no setor político".

Além dos palestrantes, Margarida Barreto, André Aguiar, Cláudio Brandão,
Monoel Jorge e Silva Neto, José Carlos Mesquita e Liliane Marins, fizeram
parte da mesa de abertura, Marialva Calabrich, Luiz Cláudio Martins,
Wellington Maciel Paulo, Renata Rosseto Tonassi, Sérgio Furquim e convidado
para mediar os debates, o auditor fiscal do Trabalho Carlos Dias.

Ao final dos trabalhos, foi exibido o vídeo Assédio moral: um risco
invisível, produzido pela Confederação Nacional do Ramo Químico (CNQ). O
público que esteve presente até o fim participou de um coquetel de
encerramento, momento de confraternizar com os colegas em um clima agradável
e descontraído.

HOMICÍDIO PRINCIPAL CAUSA DE MORTE NO AMBIENTE DE TRABALHO ? Estudos da OIT
sobre violência no local de trabalho mostram que o homicídio se converteu na
principal causa de morte no ambiente de trabalho para as mulheres e segunda
para os homens. Assim, a onda de violência "que se produz nos ambientes de
trabalho de todo o mundo, permite concluir que esse problema está acima dos
problemas das fronteiras dos países, os ambientes de trabalho ou qualquer
categoria profissional", exigindo não somente refletirmos a sociedade em que
vivemos mas também as formas de eliminá-la e combatê-la.

ASSÉDIO MORAL - É uma conduta abusiva, intencional, freqüente e repetida,
que ocorre no ambiente de trabalho e que visa diminuir, humilhar, vexar,
constranger, desqualificar e demolir psiquicamente um indivíduo ou um grupo,
degradando as suas condições de trabalho, atingindo a sua dignidade e
colocando em risco a sua integridade pessoal e profissional.

CONSEQUÊNCIAS - Destrói redes de comunicação; perturba o exercício do
trabalho; viola direitos fundamentais; saúde, trabalho, dignidade,
identidade, igualdade, integridade pessoal, direito de não ser objeto de
humilhações, forçar a desistir do emprego. Causa morte (suicídio).

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