06/07/2026

Ação Judicial: Desaverbação de Licença-Prêmio e Conversão em Pecúnia

O IAF Sindical impetrou Mandado de Segurança Coletivo em favor de todos os filiados que usaram licenças-prêmio para antecipar o recebimento do abono de permanência ou para contar tempo em dobro para fins de aposentadoria. O objetivo é garantir o direito de desfazer essa opção e receber o valor correspondente em espécie quando da aposentadoria.

 

QUAL É O DIREITO?

Se averbou licenças-prêmio para antecipar o abono de permanência ou simplesmente para somar tempo de serviço em dobro para aposentadoria, tem direito a desfazer essa escolha e, no momento da aposentadoria, receber o valor das licenças em espécie — desde que a contagem em dobro não tenha sido indispensável para a aposentadoria.

Importante: quem usou a licença-prêmio para antecipar o abono de permanência deverá devolver os valores recebidos antecipadamente por conta dessa antecipação — o que é justo e não inviabiliza o benefício.

 

O QUE O IAF SINDICAL PEDIU NA AÇÃO?

O IAF Sindical pediu à Justiça, em caráter urgente (liminar), que o Estado da Bahia seja obrigado a:

✔ Receber e processar os pedidos de desaverbação dos filiados aposentados;

✔ Reconhecer o direito à conversão em dinheiro das licenças-prêmio por ocasião da aposentadoria.

✔ Eventual compensação do Abono permanência recebido em virtude da antecipação por conta da contagem em dobro das licenças-prêmio.

 

POR QUE O ESTADO ESTAVA NEGANDO?

A SEFAZ e a SAEB vinham indeferindo os pedidos administrativos, alegando que a opção de averbar a licença em dobro seria definitiva e que o prazo para contestar já havia prescrito. Essa posição contraria expressamente o entendimento do STJ e do STF, que reconhecem o direito à desaverbação quando a contagem em dobro não foi essencial para a aposentadoria, e fixam que a prescrição só começa a correr a partir da data da aposentadoria — não da averbação.

 

QUEM SE BENEFICIA DESSA AÇÃO?

Beneficiam-se dessa ação todos os filiados que possuam períodos de licença-prêmio averbados em dobro passíveis de desaverbação. Para os filiados já aposentados, o direito se aplica desde que a aposentadoria tenha ocorrido nos últimos cinco anos anteriores à impetração dO Mandado de Segurança — ou seja, a partir de junho de 2021.

Para os filiados ainda em atividade, a ação assegura o reconhecimento do direito desde já — mas a desaverbação e a conversão em pecúnia somente poderão ser requeridas no momento da aposentadoria, quando o prazo prescricional sequer terá começado a correr.

Atenção: antes de requerer a desaverbação, é importante verificar se a contagem em dobro influenciou a data de implementação dos seus requisitos de aposentadoria. Essa data pode afetar o cálculo de gratificações incorporáveis aos proventos — e eventual alteração pode implicar revisão da aposentadoria com impacto no valor recebido. Em caso de dúvida, o IAF Sindical deverá ser consultado antes da formalização do pedido.

 

PRECISO FAZER ALGO AGORA?

Por enquanto não há nada a fazer. A ação foi ajuizada em nome de todos os filiados. Assim que houver decisão judicial, o IAF Sindical comunicará os próximos passos. Se o filiado já possui pedido administrativo negado ou quiser entender se tem direito, deve entrar em contato com o IAF Sindical (71 3052-4414) ou com o Azi & Torres (71 3342-1228).

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