30/05/2026

Nova Lei Estadual aprimora as regras de conversão da licença-prêmio em pecúnia após atuação decisiva do IAF Sindical

Foi publicada na edição de hoje, (30), do Diário Oficial do Estado da Bahia, a lei nº 15.167, sancionada pelo Governador do Estado da Bahia, promovendo avanços há muito pleiteados pelos Auditores Fiscais, alterando estruturalmente o panorama anterior regulado pela antiga Lei nº 14.566, de 16 de maio de 2023 (agora expressamente revogada). A nova lei autoriza a conversão em pecúnica de licenças prêmio adquiridas antes de 2016 e não usufruidas. A lei revogada só previa o pagamento a partir de 2016.

O Papel Decisivo do IAF Sindical

A consolidação da Lei nº 15.167/2026 representa o coroamento de uma intensa agenda de articulação e de uma vitória histórica liderada pelo Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia - IAF Sindical. Através da apresentação de emendas parlamentares e de interlocução técnica fundamentada perante a Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), quando da apresentação do projeto que deu origem à lei ora revogada, o IAF Sindical foi o grande protagonista na defesa da ampliação dos direitos dos servidores civis. (Leia mais AQUI)

O principal foco da atuação do sindicato foi assegurar que a conversão em pecúnia contemplasse os períodos adquiridos de licença-prêmio que haviam sido injustamente restritos pela lei ora revogada. Com o encaminhamento do Projeto de Lei nº 26.288/2026 pelo Poder Executivo, houve o reconhecimento político e administrativo de que o estímulo à permanência do servidor em atividade e a indenização por períodos não gozados por estrito interesse do serviço deveriam ser ampliados e agilizados.

O que muda na prática? Principais Comparações

A nova Lei nº 15.167/2026 trouxe benefícios imediatos no ritmo de recebimento e nas condições impostas aos auditores fiscais investidos até a Emenda Constitucional nº 22/2015:

Aceleração nos Pagamentos: Sob a égide da antiga Lei nº 14.566/2023, o pagamento dos valores era limitado à proporção de 1 (um) mês de licença-prêmio a cada 6 (seis) meses de efetivo serviço. Com a nova redação trazida pela Lei nº 15.167/2026, o prazo foi significativamente reduzido para 1 (um) mês de licença-prêmio a cada 4 (quatro) meses de serviço, injetando maior liquidez e valorização ao servidor que opta por permanecer na ativa.

Segurança Jurídica para Atos Anteriores: Os atos publicados na vigência da lei anterior (Lei nº 14.566/2023) por estarem protegidos pela lei ora revogada, certamente serão pagos na proporção antiga (1 mês para cada 6 meses), aplicando-se a eles as cláusulas de salvaguarda da nova lei. Mesmo assim, o IAF Sindical entrará em ação para que as licenças já aprovadas, mas ainda não pagas, submetam-se às novas regras, ou seja, pagamento em 4 (quatro meses) após o pagamento anterior.

Regras de Cancelamento e Preservação: O novo texto estabelece de forma clara que a conversão perde o efeito se, no período de 4 meses de apuração, o servidor se aposentar, usufruir de licença para interesse particular ou gozar de outra licença-prêmio. Além disso, garante-se o cálculo com base no recebimento integral das gratificações percebidas ininterruptamente há mais de 4 meses (excluindo verbas de cargos em comissão/confiança e indenizações temporárias).

Limitação Orçamentária Democrática: O Conselho de Política de Recursos Humanos (COPE) definirá anualmente os quantitativos por órgãos, respeitando o limite global de até 10% dos servidores efetivos em exercício.

Esta conquista reafirma o compromisso do IAF Sindical em agir de forma propositiva e técnica no cenário legislativo, transformando demandas legítimas da categoria de Auditores Fiscais em conquistas reais. A evolução legislativa do modelo restritivo anterior para o formato ágil da Lei nº 15.167/2026 é a prova de que a mobilização sindical qualificada gera resultados históricos para os filiados.

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