Vitória histórica do IAF Sindical: projeto amplia conversão da licença-prêmio para períodos anteriores a 2015
Foi publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, o Projeto de Lei nº 26.288/2026 visando ampliação significativa do direito à conversão de licença-prêmio em pecúnia no Estado da Bahia quando comparado ao regime atualmente previsto na Lei nº 14.414/2021. A principal mudança está justamente na abrangência temporal dos períodos passíveis de conversão.
A Lei nº 14.414/2021 autorizou, em caráter excepcional, a conversão em pecúnia apenas das licenças-prêmio adquiridas pelos servidores do Grupo Ocupacional Fisco após a entrada em vigor da Lei nº 13.471/2015. Dessa forma, ficaram excluídos todos os períodos de licença-prêmio adquiridos antes de 30 de dezembro de 2015, ainda que não gozados por necessidade do serviço.
Já o Projeto de Lei nº 26.288/2026 modifica substancialmente essa lógica ao estabelecer que poderão ser convertidas em pecúnia as licenças-prêmio dos servidores civis do Poder Executivo Estadual “investidos em cargo público efetivo até a data da publicação da Emenda Constitucional nº 22, de 28 de dezembro de 2015”. Na prática, o novo texto permite alcançar justamente os períodos anteriores à reforma constitucional de 2015, corrigindo a limitação existente na legislação anterior.
A Lei nº 14.414/2021 criou uma situação paradoxal: reconhecia a possibilidade de conversão em pecúnia para períodos posteriores a 2015, mas deixava sem solução os períodos anteriores que, muitas vezes, também deixaram de ser usufruídos exclusivamente por interesse da Administração Pública. O novo projeto reconhece implicitamente que não havia razoabilidade em excluir esses períodos pretéritos, sobretudo quando o servidor permaneceu em atividade atendendo às necessidades do serviço público.
Outro ponto importante é que o novo projeto reduz o intervalo exigido para pagamento da conversão. A Lei nº 14.414 previa o pagamento equivalente a um mês de licença-prêmio a cada seis meses de permanência em atividade após o deferimento do pedido. O Projeto nº 26.288 reduz esse prazo para quatro meses. Trata-se de medida mais benéfica ao servidor.
Também merece destaque o fato de o projeto preservar integralmente determinadas gratificações no cálculo da pecúnia. Isso representa avanço em relação ao texto anterior, que utilizava fórmula mais restritiva baseada apenas na remuneração do mês anterior ao pagamento.
É importante registrar que o IAF Sindical já defendia essa ampliação desde a tramitação do projeto que originou a Lei nº 14.414/2021. À época, o sindicato apresentou propostas de emendas ao texto original visando justamente estender a conversão em pecúnia aos períodos de licença-prêmio anteriores a 2015. As emendas foram apresentadas pelos deputados Luciano Simões e Hilton Coelho, mas não foram acolhidas durante a tramitação legislativa.
Agora, com o encaminhamento do Projeto de Lei nº 26.288/2026 pelo próprio Governo do Estado, há um reconhecimento político e administrativo de que não fazia sentido excluir os períodos de licença-prêmio não gozados até 2015 da possibilidade de conversão em pecúnia, especialmente em situações em que o servidor permaneceu trabalhando em razão do interesse público e da necessidade do serviço.
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