Categoria aprova alteração estatutária
Em assembleia geral extraordinária realizada ontem (10) e hoje (11), de forma virtual através do site do IAF Sindical, os auditores fiscais associados ao IAF Sindical aprovaram, por maioria, alteração do inciso I do § 4º do art. 59 do Estatuto, alterado a base de cálculo da contribuição associativa. A nova redação passou a ser a seguinte:
§ 4º A contribuição mensal de cada associado será apurada da seguinte forma:
I – Ativos: 0,75% (setenta e cinto centésimos por cento) sobre o valor da remuneração total, excluídas as verbas de natureza indenizatória, obedecido o limite constitucional;
A alteração do cálculo da contribuição já havia sido aprovada em assembleia geral extraordinária realizada no dia 27 de novembro, entretanto fez-se necessária a realização de nova assembleia para aprovar a alteração estatutária, conforme Edital publicado no útimo dia 13. (Veja AQUI)
Foram 259 associados votantes, sendo 163 pela aprovação, 89 pela não aprovação e 7 brancos, nulos ou abstenções.
É importante salientar que a alteração na base de cálculo aplica-se apenas aos auditores fiscais em atividade.
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