ATS - PANDEMIA - Esclarecimentos e Informativo adicional
Conforme já noticiado, durante o período da pandemia da Covid-19, houve a suspensão da contagem do tempo de serviço para fins de vantagens como o Adicional por Tempo de Serviço (ATS), em razão da Lei Complementar nº 173/2020.
Novidade no Congresso Nacional
Em 16 de dezembro, o Congresso Nacional aprovou projeto de lei que autoriza os entes federativos a restabelecerem a contagem do tempo do período da pandemia (28/05/2020 a 31/12/2021) para fins de vantagens funcionais, como anuênios, triênios, quinquênios e adicionais por tempo de serviço. A informação foi divulgada oficialmente pelo Senado Federal.
Situação atual da lei
Apesar da aprovação no Congresso, até o dia 17 de dezembro o projeto ainda dependia de sanção presidencial. Isso significa que: 1. o texto ainda não foi publicado na íntegra; 2. não há, por ora, como conhecer plenamente todas as suas consequências práticas, especialmente quanto a retroativos; 3. será necessário aguardar a sanção e a publicação para uma análise completa do alcance da norma.
Pagamento retroativo: autorização e aparente não obrigatoriedade
Segundo a própria notícia do Senado, o projeto autoriza os entes federativos a efetuarem o pagamento de valores retroativos relativos ao período da pandemia sem impor, até onde se tem conhecimento, obrigatoriedade automática. Na prática, isso implica aguardar como cada ente — inclusive o Estado da Bahia — irá se posicionar, especialmente no âmbito do Poder Executivo, quanto à forma e ao momento desses pagamentos.
Situação específica das carreiras de Estado na Bahia
É importante destacar que, antes mesmo dessa iniciativa legislativa, as Carreiras de Estado Organizadas — AGGEB, IAF e APEB — já obtiveram decisão judicial transitada em julgado, em Mandado de Segurança Coletivo, que: 1. reconheceu o direito à retomada da contagem do tempo de serviço; 2. determinou o cumprimento da decisão pelo Estado da Bahia; 3. resultou na implementação em folha desde outubro do reconhecimento desse direito. Ou seja, no caso das Carreiras de Estado Organizadas o direito já está reconhecido judicialmente, já vem sendo cumprido administrativamente e já existe, inclusive, a possibilidade jurídica de execução dos valores retroativos, independentemente da nova lei.
Próximos passos
Nos próximos dias, será analisada com cautela a conveniência e a oportunidade de iniciar procedimentos de execução judicial dos retroativos, considerando que a depender do texto final da lei e de sua sanção e do comportamento do Estado da Bahia, pode haver pagamento voluntário dos valores, o que dispensaria, ou ao menos postergaria, a necessidade de execução judicial. Por isso, este é um momento de boa notícia, mas também de prudência: é fundamental aguardar a sanção presidencial, a publicação do texto legal e a manifestação concreta do Estado da Bahia sobre o cumprimento da nova norma.
As entidades representativas das Carreiras de Estado Organizadas (CEO) seguirão acompanhando atentamente todos esses desdobramentos e manterá seus filiados informados, com a segurança jurídica e a responsabilidade que o tema exige.
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