Adicional por tempo de serviço do período da ocorrência da epidemia causada pelo Coronavirus será implantado em folha neste mês de outubro
Mais uma grande vitória conquistada pelo IAF Sindical em parceria com as Carreiras de Estado Organizadas (CEO)
Complementando a notícia divulgada no mês passado, tratando do Adicional por tempo de serviço do período da ocorrência da epidemia causada pelo Coronavirus (leia na íntegra aqui), informamos que, em atendimento ao nosso processo judicial (Mandado de Segurança Coletivo do IAF, ajuizado em 2023), o Estado peticionou no processo judicial em 10/10/2025 informando o cumprimento da ordem judicial, oportunidade em que anexou relação nominal dos beneficiários associados do IAF Sindical que se encontram na condição de ativos.
Como funciona para aposentados
Para os associados já aposentados, já estão sendo levantados todos aqueles que se encontravam em atividade no período de maio/2020 a dezembro/2021, pois somente estes terão o direito de incorporação do valor respectivo aos proventos de aposentadoria. No entanto, eventual diferença a perceber dependerá da condição de cada associado em relação ao limite constitucional.
Recebimento dos valores de janeiro/2022 até setembro/2025
O recebimento dos valores retroativos relativos ao período de janeiro/2022 a setembro/2025, deverão ser objeto de ação própria, cujas orientações sobre como proceder serão dadas oportunamente.
Os associados elegíveis que não tiveram a incorporação do adicional neste mês de outubro devem requerer administrativamente à Superintendência de Previdência (SUPREV), nas unidades instaladas nos SACs, utilizando o modelo que segue anexo. Recomenda-se verificar atentamente a relação de documentos que devem ser apresentados para não prejudicar o andamento do processo.
Verifique seus valores na área restrita
Anexos:
- Requerimento Administrativo Baixar Arquivo
- Sentença Adicional por Tempo de Serviço na Pandemia Baixar Arquivo
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