Adicional por Tempo de Serviço na Pandemia. Determinação de Cumprimento da Decisão
No útlimo dia 09 de setembro de 2025, foi proferido despacho judicial determinando que o Estado da Bahia cumpra, no prazo de 20 (vinte) dias, a
obrigação de fazer decorrente da decisão proferida em sede de Mandado de Segurança coletivo, que reconheceu o direito ao pagamento do Adicional de Tempo de Serviço com a contagem do tempo da pandemia, nos termos definidos na sentença transitada em julgado por ação judicial interposta pelo CEO – Carreiras de Estado Organizadas, representado pela Associação dos Gestores Governamentais do Estado da Bahia (AGGEB), Associação dos Procuradores do Estado da Bahia (APEB) e Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia – IAF Sindical.
A decisão judicial já é definitiva (transitada em julgado) e obriga a Administração Pública a implementar integralmente os efeitos do julgado, especialmente no que se refere ao cumprimento das obrigações de fazer reconhecidas judicialmente.
No despacho proferido nos autos da fase de Cumprimento de Sentença do Mandado de Segurança, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia determinou a intimação do Estado da Bahia e das Autoridades Coatoras para “no prazo de 20 (vinte) dias, adotarem as providências necessárias ao cumprimento do comando judicial, sob pena de aplicação de multa por descumprimento, trazendo aos autos documentos comprobatórios.”
Dessa forma, foi requerida judicialmente a adoção das seguintes providências pelas autoridades competentes (Secretaria da Administração, Secretaria da Fazenda e Procuradoria Geral do Estado):
- Implementação imediata do Adicional de Tempo de Serviço aos substituídos beneficiários da decisão coletiva;
- Atualização da folha de pagamento, com os devidos reflexos financeiros decorrentes do direito reconhecido;
- Apresentação de documentos comprobatórios do efetivo cumprimento da decisão, no prazo legal de 20 (vinte) dias;
- Aplicação de penalidade em caso de descumprimento, conforme expressamente previsto no despacho judicial.
Importante lembrar que, neste caso, os beneficiários são os Auditores Fiscais que estavam em atividade durante o período de maio de 2020 a dezembro de 2021, ainda que em parte desse período, e terão direito a contagem do referido tempo para fins de Adicional por Tempo de Serviço.
Azi e Torres e IAF Sindical permanecem à disposição para esclarecimentos adicionais e acompanhamento integral da execução desta relevante vitória coletiva.
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