Aprovado o projeto de isenção do imposto de renda para quem ganha até R$5.000
Marco Antônio Porto Carmo (*)
No último dia 1º, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1.087/25, de iniciativa do poder executivo, que corrige a tabela de incidência do imposto de renda. No entanto, a medida ainda precisa de votação no Senado Federal e, caso aprovada, de sanção presidencial.
Com a proposta, como amplamente divulgado, quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 passará a ser isento em 2026. Atualmente o limite de isenção é para quem ganha até R$ 3.036,00, estabelecido pela Medida Provisória 1294, editada para ajustar a faixa de isenção ao aumento do salário mínimo. A proposta ainda estabelece redução de imposto para quem está inserido na faixa de rendimento de R$ 5.001,00 até R$ 7.350,00.
Embora aprovado por unanimidade no último dia primeiro de outubro, o projeto foi objeto de críticas por setores do parlamento em virtude dos critérios de compensações estabelecidos. Considerando que as estimativas de impacto na arrecadação com a nova tabela do IR serão da ordem de R$ 25,8 bilhões[1], o governo propôs tributar com ganhos até então não tributáveis, lucros e dividendos, por exemplo, das pessoas com rendimentos a partir de R$ 600.000,00 por ano.
Essa inovação, que tem se popularizado como tributação sobre os super ricos, estabelece enorme debate. De um lado, os que a criticam, sob a ótica de incidência indevida, haja vista que as empresas já são tributadas em suas atividades, que portanto, o seu resultado positivo já teria se sujeitado ao pagamento de imposto de renda; de outro lado, os que defendem maior taxação sobre a renda e patrimônio, como forma de desconcentrar a tributação sobre o consumo, causador, como se sabe, da nefasta regressividade tributária do modelo nacional.
Posicionamentos à parte, a indiscutível injustiça na tributação sobre a renda decorre da reiterada falta de correção da tabela de incidência do imposto de renda das pessoas físicas. A última correção efetiva ocorreu em 2015, portanto já se vai uma década. Desde lá, as pessoas com rendimentos superiores a R$ 4.664,68 estão sujeitas a uma alíquota de 27,5%. A desconsideração do efeito inflacionário sobre a renda, praticada por sucessivos governos, impõe uma severa perda de poder aquisitivo sobre a classe média, situação que prejudica todo o ambiente econômico, pois retrai o consumo.
Sem desconsiderar os efeitos positivos que poderá trazer a iniciativa legislativa recentemente aprovada na câmara, ganharia a sociedade brasileira, verdadeiramente, evitando-se novas “batalhas” parlamentares sobre a matéria, debates que furtam a possibilidade de discussão sobre outros assuntos, também de imperiosas necessidades, se tivéssemos refletindo sobre projeto de lei aprovado estabelecendo a correção anual automática da tabela de imposto de renda pelo índice inflacionário.
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