12/09/2025

Técnicas de Auditoria Contábil Tributária para apuração de omissão de receitas

Alexandre Alcântara (*)

A Auditoria Contábil Tributária constitui instrumento técnico de alta relevância para a detecção de fraudes contábeis que repercutem na omissão de receitas tributáveis. Conforme Silva (2025), essas condutas fraudulentas configuram hipóteses que “normalmente são tipificadas como presunções legais relativas (juris tantum) de receitas omitidas”, demandando do contribuinte prova documental idônea capaz de infirmar os indícios coletados (SILVA, 2025, p. 200-202).

A seguir, destacam-se alguns dos procedimentos estruturados e compatíveis com as diretrizes apresentadas pela obra:

  1. Análise de Fluxo de Caixa e Conciliação Bancária
    O exame da movimentação financeira, com apoio do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional e do cruzamento de dados bancários obtidos via Simba, viabiliza a confrontação entre ingressos bancários e receitas escrituradas. Este procedimento busca identificar depósitos não contabilizados e movimentações incompatíveis com o faturamento declarado, situação que, se não justificada, pode ensejar a presunção de omissão de receita na forma da lei (SILVA, 2025, p. 162-164 e 459).
  2. Exame da Documentação Fiscal e Contábil
    O confronto das Notas Fiscais Eletrônicas, Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Escrituração Contábil Digital (ECD) permite evidenciar inconsistências relevantes. Silva (2025) destaca que “o exame minucioso dos documentos fiscais eletrônicos e dos lançamentos contábeis é essencial para apurar operações omitidas, cancelamentos fictícios ou duplicidade de registros” (p. 360).
  3. Rastreamento de Pagamentos e Recebimentos Ocultos
    A verificação de transações em espécie e a análise da origem de suprimentos de caixa constituem procedimentos indicados no Manual como indispensáveis, pois o saldo credor de caixa e os suprimentos não comprovados figuram entre os exemplos mais recorrentes de presunção de omissão de receita (SILVA, 2025, p. 132 e 324). Ademais, a constatação de despesas empresariais suportadas por contas pessoais dos sócios reforça indícios de ocultação.
  4. Comparação de Margens de Lucro e Custos
    Empresas que se utilizam de artifícios contábeis tendem a reportar margens de lucro artificialmente baixas ou prejuízos contínuos. A revisão analítica e a comparação com indicadores setoriais, conforme detalhado no Capítulo 7 do Manual, configuram técnica eficaz para “identificar distorções incompatíveis com a realidade operacional” (SILVA, 2025, p. 223-224).
  5. Monitoramento de Empresas de Fachada e Interpostas Pessoas
    O uso de interpostas pessoas jurídicas para emissão de documentos fiscais fictícios configura fraude estrutural. Conforme Silva (2025), “a auditoria deve verificar a efetiva substância econômica das operações, inclusive quanto à existência física das empresas e seus quadros funcionais” (p. 152).
  6. Análise das Declarações Tributárias
    A confrontação dos dados declarados ao Fisco com os registros contábeis e extratos bancários permite identificar discrepâncias que indicam sonegação. O Manual enfatiza a necessidade de “revisar a coerência entre o IRPJ, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, o ICMS e demais tributos, em cotejo com o fluxo financeiro e os resultados apurados” (SILVA, 2025, p. 414).
  7. Uso de Técnicas Forenses e Tecnologias de Auditoria
    O emprego de aplicativos especializados — como o ContÁgil Lite e o Auditor Eletrônico (AEBR) — associado a modelagens estatísticas e análises preditivas, oferece suporte tecnológico avançado para identificação de padrões de fraude e anomalias relevantes (SILVA, 2025, p. 440-444).

 Conclusão

A Auditoria Contábil Tributária, pautada em técnicas robustas e no cruzamento de fontes de informação contábil, fiscal e bancária, desempenha função central na detecção de esquemas de ocultação de receitas. Como ressalta Silva (2025), “o correto emprego desses procedimentos fortalece a capacidade probatória da Administração Tributária e propicia ao contribuinte a oportunidade de demonstrar a origem lícita dos recursos” (p. 200).

Importa salientar que essas técnicas de auditoria contábil tributária assumem papel estratégico na recuperação do crédito tributário relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), bem como às contribuições destinadas à seguridade social. No contexto recente, sua aplicação tornou-se ainda mais relevante com a instituição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo unificado criado pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025. Como pontua Silva (2025), a auditoria contábil tributária oferece suporte técnico imprescindível para apurar “a efetiva ocorrência das operações econômicas que integram a base de cálculo do IBS, inclusive mediante a utilização de presunções legais de receita omitida” (SILVA, 2025, p. 459).

(*) Auditor Fiscal aposentado da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia

Referência

SILVA. Alexandre Alcantara. Manual de Auditoria Contábil Tributária. 2. ed Vitória da Conquista: Edição do Autor. 2025
Confira o artigo completo em nosso site  

 

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