22/08/2025

Comportamento da economia baiana e do ICMS no primeiro semestre

Do montante arrecadado, R$ 630 milhões são oriundos da Recuperação de Créditos, com aumento real de 220% dos valores recuperados no mesmo período de 2024. Resultado que reflete o acerto do programa de Conformidade Tributária, onde a Secretaria da Fazenda enfatizou maior participação do Fisco na recuperação dos créditos constituídos, maior proximidade e menor imposição de penalidades ao contribuinte, com a regularidade das obrigações tributárias.

De janeiro a junho de 2025, a Bahia apresentou crescimento real de arrecadação de 4,06% em relação ao primeiro semestre de 2024, totalizando R$ 20,35 bilhões de ICMS – imposto responsável por cerca de 90% da receita tributária do Estado.  Desse montante, R$ 630 milhões são oriundos da Recuperação de Créditos, com aumento real de 220% comparados com os valores recuperados no mesmo período de 2024. Este resultado reflete o acerto do programa de Conformidade Tributária, onde a Secretaria da Fazenda enfatizou maior participação do Fisco na recuperação dos créditos constituídos, maior proximidade com o contribuinte e menor imposição de penalidades.

Entre os segmentos com crescimento da atividade econômica, verificam-se aumento da arrecadação na indústria (agroindústria – 43,51%, bebidas – 3,87%, metalúrgica – 13,06%, mineração e derivados – 2,54% e química – 14,41%. O setor comercial apresentou amplo crescimento, refletindo melhoria na arrecadação do ICMS (atacadista – 10,58%, supermercados – 17,55% e varejista – 5,79%).

Os Setores de Petróleo (-10,15%) Transportes (-13,47%) e Serviços de Utilidade Pública (-4,70%) apresentaram variação negativa na arrecadação. São áreas impactadas pela Lei Complementar nº 192/2022, que define que a cobrança do ICMS sobre combustíveis será feita uma única vez, com base no consumo, independentemente do local de origem da mercadoria, e pela Lei Complementar nº 194/2022 que, por sua vez, limita a tributação do ICMS sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, estabelecendo um piso de alíquota. Com a vigência das leis complementares, essas mercadorias e serviços passaram a constituir bens essenciais, sujeitas à alíquota padrão aplicada por cada Unidade Federativa na cobrança do principal tributo estadual. Antes, cobravam-se alíquotas de 25% mais Adicional para o Fundo de Pobreza. Impactam ainda, a redução nos serviços de telefonia, face a maior utilização de outras redes de comunicação, bem como a oferta direta de energia solar a consumidores finais, com substanciais reduções nas faturas de consumo.

 

 

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