01/08/2013

Carta Aberta aos Auditores Fiscais

Carta Aberta aos Auditores Fiscais

Convite à reflexão

Pode-se enganar algumas pessoas todo o tempo;
pode-se enganar todas as pessoas algum tempo;
mas não se pode enganar todas as pessoas todo o tempo
(Abraham Lincoln.)

A valorização do trabalho do Auditor Fiscal (AF), sempre tão almejada, passa pelo reconhecimento de nossa autoridade, pelo respeito às atribuições do nosso cargo, pela divulgação do resultado do nosso trabalho, pela produção de idéias que contribuam para o desenvolvimento de nossa sociedade, e pela garantia de condições dignas ao desempenho de nossas funções.

Desde o início do ano estamos acompanhando a tentativa do SINDSEFAZ de implantar a Carreira Única no grupo fisco da Bahia, apresentada como uma reivindicação, também, dos Auditores Fiscais. Fato que não corresponde à verdade, pois, como já é sabido por todos os Auditores Fiscais, essa é uma reivindicação única e exclusiva dos Agentes de Tributos.

A reivindicação dos Auditores Fiscais é remuneração com o PCS já pronto e acabado, aprovado por unanimidade pelos Auditores Fiscais, em que são pontos básicos: 1) Paridade com a remuneração de Procurador do Estado; 2) Quatro níveis, como nas carreiras Jurídicas; 3) Incorporação do PDF em etapas; 4) Correção anual do ponto de GF pelo incremento da variação nominal do ICMS.

Foi divulgada a criação de uma comissão executiva composta apenas por ATE´s para elaborar uma proposta de carreira única que foi submetida à professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Pelo que consta no informativo do Sindsefaz, essa comissão dirigiu-se a São Paulo para "acertar" com a professora uma "consultoria técnica". Queremos esclarecer que as manifestações técnicas da ilustre professora têm sido no sentido de entender como inconstitucional qualquer forma de investidura no serviço público que não seja através de concurso. As suas obras sobre o tema reafirmam o seu compromisso com a ciência jurídica e não com propostas inconseqüentes, politiqueiras, demagógicas e contra o serviço público. Recentemente, a ilustre professora emitiu um parecer sobre semelhante questão ocorrida no Município de Guarulhos/SP.

É estranho que seja esta a profissional escalada para "construir um projeto de Carreira que atenda aos princípios constitucionais e seja compatível com a pretensa perspectiva de uma moderna administração tributária". Esclareça-se que a visão de uma "moderna administração tributária", toma como ponto de partida a transformação do cargo de ATE em AF sem a necessidade de concurso público, com base na alegação de que existe um entrelaçamento de funções e de que, na prática, todos os ATE's exercem as mesmas atividades que os AF's.

Quanto aos princípios constitucionais, acreditamos que é possível uma, dentre outras, manifestações de uma doutrinadora como a Dra. Sylvia. Quanto a ser compatível com a perspectiva de uma moderna administração tributária, temos certeza de que foge totalmente à linha de entendimento adotada e amplamente divulgada pela professora.

O STF não tem admitido, nos últimos anos, o provimento de cargos públicos a não ser pela via estrita do concurso público, mesmo que, para ingressar no cargo originário, o servidor tenha se submetido a esse requisito, situação que é confirmada pela recente Súmula nº 685. É inquestionável que essa postura da nossa maior Corte constitui-se em blindagem das mais importantes contra as freqüentes investidas dos famosos "trens da alegria", tão comuns nos tempos de outrora, os quais retornam vez por outra ao cenário jurídico brasileiro, travestidos em novas formas e configurações, calcadas em modernas "teorias" de administração pública, supostamente defensoras do interesse público e da eficiência administrativa, cujos idealizadores, ao que parece, desprezam princípios comezinhos do Direito e da Moral Administrativa.

Afirmou o ministro Maurício Correia, no voto proferido no julgamento da Adin 2713/DF, em excerto cuja transcrição se impõe neste momento:
"Veja que se admitirmos a constitucionalidade da transformação, abre-se a possibilidade de fraude, de forma que se aprove primeiro uma lei equiparando as atribuições dos cargos que se deseja unificar para, depois, também por lei, promover a união das carreiras envolvidas, em manifesta burla à exigência prevista no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal" (23).

A partir da Constituição de 1988, a imprescindibilidade do certame público não mais se limita à hipótese singular da primeira investidura em cargos, funções ou empregos públicos, impondo-se como regra geral de observância compulsória.

A transformação de cargos, o aproveitamento, a remoção ou a transferência de servidores para outros cargos ou para categorias funcionais diversas traduzem, quando desacompanhadas da prévia realização do concurso público de provas ou de provas e títulos, formas inconstitucionais de provimento no serviço público, pois implicam no ingresso do servidor em cargo diverso daquele para o qual ele foi legitimamente admitido. Insuficientes, para esse efeito, a mera prova de títulos e a realização de concurso interno. Ofensa ao princípio da isonomia. A pretensa idéia das funções se entrelaçarem é mera simplificação da realidade, podendo ser facilmente constatada através da análise das atribuições de cada cargo, nível de complexidade, exigência dos concursos e decisões judiciais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (que divulgaremos em breve).

Em vários outros órgãos as funções se entrelaçam, e nem por isso se impõe, à revelia da lei e da moral, a Carreira Única. Podemos citar como exemplos: enfermeiro - médico; oficial de justiça - escrivão - assessor judiciário - juiz; agente de polícia - escrivão - perito criminal - delegado; técnico do Tesouro - auditor fiscal do Tesouro Nacional; assistente de Chancelaria - diplomata; escrivão da Polícia Federal - delegado da Polícia Federal.

Além dos fatores legais e morais, a carreira de Auditor Fiscal não apresenta em seus aspectos estruturais nenhum problema. Ao contrário, o cargo vem sendo suficientemente oxigenado através de diversos concursos públicos abertos a todos os brasileiros habilitados - hoje, todos aqueles com formação de nível superior em Administração, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Direito, Engenharia, Informática, Sistemas de Informação, Ciência da Computação ou Processamento de Dados. Em contraponto a esta realidade - carreira estruturada - várias perguntas se impõem:

1) Todos os ATE´s estariam habilitados, hoje, a prestar o referido concurso público?

2) O que fazer com os casos já concretizados de enquadramento, via judicial, na carreira de ATE (32 em 2006)?

3) Qual a extensão verdadeira dos processos no Judiciário de servidores prontos a serem enquadrados a qualquer momento na carreira de ATE, e por conseqüência natural, na dita Carreira Única? Centenas que hoje sequer atuam como ATE´s seriam enquadrados diretamente como Auditores Fiscais?

Outro aspecto importante é que o número de Auditores Fiscais da Bahia, na ativa, só perde para São Paulo, estado com uma arrecadação de ICMS mais de 6,5 vezes maior que a nossa e com um PIB, em alguns setores, dezenas de vezes maior.

Podemos também citar que apenas sete empresas na Bahia representam quase 50% da arrecadação de ICMS do Estado, ou seja, a arrecadação do nosso Estado está concentrada em poucas empresas, fator esse que exige maior especialização e investimentos em tecnologia. Acreditar em pleno século XXI em aumentar a produtividade por meio de aumento do contingente de Auditores Fiscais, numa economia tão concentrada como a da Bahia, é acreditar em Papai Noel ou em conveniência pessoal.

A evolução do trabalho de fiscalização de ICMS ao longo do tempo apresenta mudanças que muitas vezes não percebemos. Cada vez mais aumenta a complexidade dos negócios desenvolvidos pelas empresas, fato que nos impõe a cada dia a melhoria de nossas técnicas de execução do trabalho desenvolvido. Ou seja, não precisamos de quantidade, mas sim de melhoria constante da qualidade de nosso corpo funcional.

Por essas razões, em respeito à vontade expressa dos Auditores Fiscais em nos encontros do IAF (Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia), nos colocamos contra o modelo de Carreira Única, por ferir claramente os preceitos constitucionais e morais. Por fim, declaramos nosso repúdio a qualquer tentativa de mudança em nossa carreira ao arrepio da lei e sem a nossa participação efetiva.

Informamos a todos os Auditores Fiscais que estaremos vigilantes e não mediremos esforços para defender nossos legítimos interesses, ao passo em que convocamos todos os colegas auditores a participarem dessa luta. Pedimos a todos que se manifestem, que dêem sugestões, que façam suas críticas e que venham para o IAF.

Diretoria do IAF

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