Abono de Permanência: IAF solicita da Sefaz prosseguimento dos processos
No último dia 06, quinta-feira, o IAF protocolou requerimento dirigido ao Secretário da Fazenda no sentido de que seja dado prosseguimento aos processos administrativos protocolados com a finalidade de obtenção do direito ao Abono de Permanência sem limitação ao percentual de 10% (dez por cento) dos servidores efetivos em atividade. A limitação está prevista no art. 3°, § 1°, da lei n° 14.262/2020.
O requerimento foi apresentado em face da medida cautelar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado na Bahia na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 8022245-53.2020.8.05.0000, movida pelo IAF juntamente com as demais entidades representativas das Carreiras de Estado Organizadas (APEB, ADEP, AGGEB e AMAB), suspendendo os efeitos do art. 3°, §§ 1º, 2º, 3º e 4º da lei n° 14.262/2020. O § 1° prevê que “as concessões do abono de permanência, no âmbito de cada Poder e do Ministério Público, não poderão ultrapassar, em nenhuma hipótese, o limite de 10% (dez por cento) em relação ao número de servidores efetivos em atividade, sob pena de apuração de responsabilidade”.
Ao conceder a medida cautelar, o TJ concluiu que “... no exame preliminar aqui exercido, de cognição provisória, julgo que a discriminação com base na quantidade de servidores efetivos em atividade ofende o princípio da isonomia, sendo de rigor suspender cautelarmente a eficácia do art. 3, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, da Lei Estadual nº 14.262/2020, de modo a assegurar o resultado útil da ação constitucional ...”.
Segundo o presidente da entidade, Marcos Carneiro, “a defesa incessante dos direitos dos Auditores Fiscais continua sendo prioridade da atual gestão, na forma prevista em seu Estatuto”.
IAF, TRABALHO E TRANSPARÊNCIA.
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