Precatórios - TJBA abre nova agenda para acordo com deságio
Consoante Edital 01/2020 – Estado da Bahia, publicado no dia 01/10/2020 no Diário da Justiça Eletrônico do TJBA, foi instituída a NOVA AGENDA PROGRAMADA DE ACORDO E PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS.
Seguem abaixo informações relevantes para adesão deste acordo:
Será aplicado o deságio de 40%..
Somente poderão aderir ao acordo os credores de precatório com vencimento até 2020, ou seja, os precatórios distribuídos após 01/07/2019, NÃO poderão celebrar o acordo.
O prazo para requer a habilitação terá início em 12 de outubro de 2020, e será encerrado em 02 de novembro 2020 e será feito, EXCLUSIVAMENTE, por meio eletrônico pelo advogado constituído.
Será necessária a assinatura do credor e do advogado na DECLARAÇÃO de ADESÃO AO ACORDO, bem como envio PROCURAÇÃO assinada e documento de identificação com o CPF legível e os dados bancários ((baixe os arquivos da DECLARAÇÃO de ADESÃO e da PROCURAÇÃO , no final desta matéria).
A Declaração de Adesão ao Acordo já assinada deve ser encaminhada por e-mail para dinamares.araujo@azietorres.com.br ou pelo WhatsApp (71) 98526-7047, ou ainda, através dos correios para o endereço do escritório até o dia 28 de outubro de 2020 oportunidade em que também devem constar os documentos acima referidos legíveis.
Quem tiver direito à antecipação pela Preferência Constitucional – 100 salários mínimos por 60 anos e/ou doença grave -, poderá fazer o desmembramento, mantendo a sua posição na ordem de pagamento e formalizar o acordo apenas em relação ao valor excedente;
O desmembramento da parcela da Preferência Constitucional acima ocorrerá quando do protocolo do Pedido de Preferência, podendo ocorrer, inclusive, de forma superveniente à habilitação do acordo, durante o período de vigência do Edital, qual seja, 31 de janeiro de 2022.
Assim sendo, no caso do credor hoje não ter 60 anos, depois de celebrar o acordo e durante a vigência do Edital fizer 60 anos ou vier a ser diagnosticado com doença grave, será destacado os 100 salários para receber fora do acordo.
Vale ressaltar que, após a fase de inscrição, será publicada uma lista com os requerentes habilitados e o critério a ser observado para fins de preferência será o de precatório formado mais antigo na ordem cronológica e não de ordem de inscrição.
Demais dúvidas podem ser tiradas no plantão jurídico do IAF, nos seguintes contatos:
Dra. Dinamares – 71 98526-7047 / dinamares.araujo@azietorres.com.br Dr. José Rodrigo – 71 99166-6566 / jose.lopes@azietorres.com.br
IAF - Trabalho e Transparência!
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