Período trabalhado na administração indireta dá direito a licenças prêmio e adicional por tempo de serviço
Em decisão prolatada em Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo IAF junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, foi reconhecido o direito dos Auditores Fiscais à contagem do tempo de serviço anterior, prestado à administração pública direta ou indireta, para fins de anuênio e licença prêmio, bem como para contagem em dobro, caso não tenham sido gozadas, para fins de aposentadoria. Na decisão, foi considerado que o tempo de serviço já se incorporou ao patrimônio do servidor, razão pela qual não se justifica o não aproveitamento para os demais benefícios decorrentes.
De acordo com a decisão, têm direito ao benefício os Auditores Fiscais que ingressaram na administração pública antes da Emenda à Constituição Estadual nº 7/99, desde que os períodos aquisitivos tenham se completados até 18/01/1999.
Para os servidores que ingressaram na Administração Pública Estadual antes da ECE 07/99 (18/01/1999), deverá ser feita a contagem do tempo de serviço anterior na administração pública indireta, para fins de licença prêmio, bem assim a contagem em dobro para fins de aposentadoria caso não gozadas as licenças-prêmio, desde que os períodos aquisitivos tenham se integralizados antes de 18/01/1999.
Já os servidores públicos que ingressaram na administração pública posteriormente e antes da emenda nº 22/2015, subsiste o direito à percepção da licença prêmio contando-se apenas o tempo de serviço prestado à administração pública direta estadual, autarquias e fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, para quinquênios integralizados entre 18/01/1999 e 28/12/2015.
A fruição das licenças prêmio deve se dar até a data da aposentadoria, para os períodos integralizados antes de 28/12/2015, e no prazo de cinco anos para os novos períodos completados após essa data.
Em manifestação recente, o Estado alega que o cumprimento das determinações judiciais ocorre no momento em que os Auditores Fiscais realizam os requerimentos para registro funcional do tempo de serviço para fins de anuênio e licença prêmio. Por este motivo, os Auditores Fiscais que possuem tempo de serviço na administração pública indireta e ainda não têm anotações desse período em seus assentamentos devem proceder o devido requerimento de direitos e vantagens, a ser registrado no SEI, junto à Coordenação de Recursos Humanos (CAHRU), para fins de averbação, com o objetivo de reconhecimento do direito a anuênio e licença prêmio.
Documentos a serem apresentados para fins de protocolo no SEI:
1.Requerimento de Direitos e Vantagens, para averbação de tempo de serviço na administração indireta – ATIVOS. Clique AQUI
2.Requerimento de Direitos e Vantagens, para averbação de tempo de serviço na administração indireta – APOSENTADOS. Clique AQUI
3.Decisão Judicial – Clique AQUI
2.Carteira de identidade ou de habilitação
3.Histórico funcional (retirar no RHBahia ou solicitar à CARHU)
3.Carteira de Trabalho, comprovando o tempo de serviço a ser averbado
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