IPVA/Bahia 2022
Para o ano de 2022 o Estado da Bahia publicou, através da Portaria nº 126, de 22/12/2021 as normas que regulam o pagamento do IPVA e a tabela contendo o Calendário de Pagamento desse imposto.
Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ-Ba) o IPVA de 2022 teve um aumento médio de 22,80%, especialmente em razão:
- da variação de preços dos veículos automotores por conta da inflação acumulada no ano de 2021 que já alcança dois dígitos: 10,74% acumulado em 12 meses, até novembro de 2021, medido pelo Índice de Preços a Consumidor Amplo (IPCA);
- pela conjuntura internacional de escassez de peças que impactaram no custo de produção dos carros e motocicletas;
- e também em razão variação da cotação do dólar no último ano que repercutiu também nos custos de produção, visto que muitos insumos utilizados pela indústria automobilística são importados.
O aumento do tributo em relação aos valores cobrados em 2021 teve por base a pesquisa de valor de mercado dos veículos automotores realizada pela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), a partir das informações coletadas em outubro de 2021.
Percebe-se claramente que o aumento do IPVA/2022 na Bahia foi bem superior à inflação acumulada no ano de 2021 (22,80% de aumento médio na avaliação da FIPE contra 10,74% de inflação medida pelo IPCA).
Objetivando reduzir os efeitos da conjuntura econômica desfavorável sobre o custo do IPVA, o governo estadual anunciou, na Portaria nº 126/2021, o desconto de 20% no pagamento antecipado, até o dia 10 de fevereiro de 2022. Tem ainda o contribuinte a opção de obter o desconto 10% para pagamento em cota única na data de início do parcelamento, de acordo com a tabela referenciada linhas abaixo. Todos os descontos serão calculados sobre o valor integral do IPVA/2022.
Nos anos anteriores, quem quitava o IPVA em fevereiro tinha 10% de abatimento, e quem optava pela quitação no início do parcelamento recebia somente 5% de desconto.
Será possível ainda parcelar o pagamento do imposto em cinco vezes. Em exercícios anteriores o contribuinte baiano podia parcelar o IPVA em até três vezes.
A data de vencimento do imposto varia de acordo com o número final da placa do veículo. O parcelamento em cinco vezes poderá ser feito a partir de março, quando tem início o calendário que fixa os prazos para início dessa modalidade de pagamento, conforme o número final da placa do veículo.
Reproduzimos a seguir a tabela contendo o Calendário de Pagamento do IPVA/2022:

Cabe destacar ainda que o IPVA é tributo enquadrado na categoria dos impostos, cujo fato gerador é uma situação independente de qualquer atividade estatal em relação ao contribuinte, conforme definido no artigo 16 do CTN (Código Tributário Nacional) de forma que a arrecadação desse tributo não está afetada a nenhuma despesa estatal específica, sendo os recursos com esse imposto alocados na execução do orçamento do Estado. E mais: 50% do valores arrecadados com o IPVA são destinados aos municípios onde se der o licenciamento dos veículos automotores (art. 158, inc. III, da Constituição Federal de 1988).
Paralelamente ao pagamento do IPVA, mas não necessariamente atrelado a este, os contribuintes deverão recolher para os cofres públicos a Taxa de Licenciamento dos Veículos, tributo de natureza vinculada e relacionado adiversos serviços prestados pelo DETRAN/BA, destinados a melhor otimização do trânsito, que também conta com emissão de multas, inspeções de veículos e formação dos futuros motoristas, possibilitando aos mesmos o direito de dirigir, conforme consta do site www.detran.ba.gov.br. Entendemos que essa taxa de licenciamento só se sustenta do ponto de vista jurídico se o Estado efetivamente prestar os serviços informados pelo DETRAN, por se tratar de tributo vinculado a uma prestação específica por parte do Poder Público, conforme estabelecido no art. 77 do CTN.
Além dos tributos acima citados deverão os proprietários de veículos automotores efetuar o pagamento das multas por eventuais cometimentos de infrações de trânsito, sendo que este último gravame não possui natureza tributária.
Por último cabe aqui destacar que a arrecadação do IPVA se concentra basicamente sobre os veículos terrestres (carros de passeio, utilitários, caminhões, ônibus, motocicletas), apesar do imposto incidir sobre todo e qualquer veículo automotor, incluindo embarcações e aeronaves.
O segmento de contribuintes proprietários de embarcações e aeronaves alcança a parcela da população baiana de maior poder aquisitivo e capacidade contributiva, fato a demandar uma revisão da tributação pelo IPVA para alcançar aqueles que podem mais contribuir, de modo a que se realize a verdadeira justiça fiscal.
Tolstoi Seara Nolasco
Bacharel em Economia e em Direito
Auditor Fiscal do Estado da Bahia
Diretor de Assuntos Fiscais e Tributários do Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia - IAF
Comentários
Gostaria de dar sua opinião sobre o assunto? Preencha os campos abaixo e participe da discussão