17/10/2022

IAF solicita correção da base de cálculo para conversão das licenças prêmio em pecúnia

No último mês de julho iniciou-se o pagamento dos valores relativos a conversão de licença prêmio em pecúnia autorizado pela lei nº 14.414/2021. Entretanto, não foram contempladas todas as verbas de cunho salarial, que são parte integrante da remuneração dos auditores fiscais. Objetivando corrigir o erro, no último dia 29 de agosto foi encaminhado ofício ao Secretário da Fazenda solicitando a recomposição da base de cálculo, fazendo incluir as parcelas que foram suprimidas, tais como: abono de permanência, décimo terceiro, adicional de férias, gratificação por condições especiais de trabalho, prêmio por desempenho fazendário, gratificação de atividade fiscal, gratificação de função por exercício de cargos de direção e assessoramento superior e estabilidade econômica.

A solicitação do IAF tem como base decisões no âmbito do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que já reconheceu o direito à inclusão das referidas verbas na base de cálculo para conversão das licenças prêmio. Cópia decisão é parte integrante do ofício encaminhado ao Secretário da Fazenda, Manoel Vitório.

Veja o ofício encaminhado AQUI

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Anexos:

  • Oficio 2022-036 - Secretário da Fazenda - BC Licença Prêmio em Pecúnia Baixar Arquivo
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