Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) relativa a horas extras é devida a todos os auditores fiscais
Através de sua Assessoria Jurídica, o IAF ingressou com Mandado de Segurança Coletivo junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (processo nº 0002335-02.2008.805.0000) visando a contraprestação pelas horas extras trabalhadas, equivalente a mais 50% (cinquenta por cento), somados com os 20% (vinte por cento) já recebidos, totalizando 70% (setenta por cento) dos vencimentos de toda a categoria dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia, independente de filiação. A decisão transitou em julgado em julho de 2014.
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia reconheceu o direito dos Auditores Fiscais concedendo a segurança da seguinte forma:
“Por tais motivos, e por tudo quanto consta nos autos, concedo a segurança pleiteada, para determinar que as autoridades impetradas procedam ao pagamento da CET aos substituídos do Impetrante, no percentual de 70% sobre o vencimento, garantindo-lhes, outrossim, o direito às diferenças entre o que foi pago e o efetivamente devido, desde o ajuizamento da ação mandamental até a implantação do correto pagamento em folha. “
A cobrança das diferenças entre o valor pago e o valor devido, da data de ajuizamento do Mandado de Segurança (maio de 2008) até o trânsito em julgado (julho de 2014), já foi feita em execuções individuais propostas em nome dos auditores fiscais que, na época, executaram junto ao escritório.
No que diz respeito à correta implementação em folha dos 70% devidos, o tratamento dado sempre foi no sentido de buscar a defesa de toda a categoria dos Auditores Fiscais do Estado.
O IAF defende a categoria, na forma de seu Estatuto, de maneira coletiva, sem dar preferências individuais e sempre visando o benefício coletivo de todos os seus filiados, motivo pelo qual a atuação por meio de ações judiciais em prol da categoria sempre foi voltada para a conquista de direitos coletivos.
O IAF sempre buscou a efetivação do Acórdão transitado em julgado em julho de 2014, de maneira coletiva no Processo de Execução do Mandado de Segurança em seu nome, sem fazer distinção de auditor, classe, local de trabalho ou situação funcional, apresentando lista com todos os filiados quando do trânsito em julgado e informando que a decisão deverá ser cumprida para todos.
Se, de forma contrária, outra lista foi elaborada pela SEFAZ/SAEB, o IAF em momento algum foi consultado e irá contestar qualquer lista que não cumpra o Acórdão para todos os seus filiados que têm direito.
Através de sua Assessoria Jurídica, o IAF vem tomando todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis para efetivar tal implementação em folha. Dentre elas estão diversas informações no processo acerca do descumprimento, requerendo inclusive o bloqueio de verbas a aplicação de multa diária que foi deferida pelo Tribunal de Justiça, totalizando R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) que já foram devidamente executados e com precatório já formado.
Além disso, foi apresentada representação junto ao Ministério Público por descumprimento da ordem judicial para que o órgão ministerial denuncie o Estado e as autoridades nas instâncias cível, administrativa e criminal por prática de ato de improbidade administrativa, o que está em tramitação no referido órgão.
Em novembro de 2021 e abril de 2022, o IAF informou no processo a manutenção da situação de descumprimento e, em resposta à afirmação da PGE de que já teria ocorrido o cumprimento integral, esclareceu que, pelo histórico das Portarias e Decretos que estabelecem atividades para os auditores fiscais, atualmente quem recebe 110 pontos de Gratificação por Atividade Fiscal desempenha mais do que as 30 horas de trabalho previstas em lei, fazendo jus à Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) relativa a horas extras.
Instado a se manifestar sobre a petição do IAF, o Estado informou que já estava integralmente cumprida a decisão judicial, não existindo nenhuma demonstração de que outros auditores faziam jus à gratificação.
Assim foi que em 07/07/2022, após tomar ciência da existência de relação parcial feita pela SEFAZ, na qual consta os auditores que desempenham atividades em 40 horas semanais, o IAF procedeu com a juntada de tal lista no processo judicial com a finalidade de afirmar (i) que a decisão não estava sendo cumprida como quis fazer crer a PGE; (ii) que além dos auditores constantes da lista apresentada, outros filiados comprovam o exercício de atividades que demandam 40 horas de labor semanal; (iii) a necessidade, portanto, de elaboração de uma lista completa dos filiados que executam suas atividades laborais por mais de 30 horas semanais.
Dúvidas adicionais poderão ser esclarecidas nos plantões jurídicos, através de Dr. Edmilson Moreira Tel: (71) 99619-1837, e-mail edmilson.moreira@azietorres.com.br, e de Dr. Victor Campelo, e-mail victor@azietorres.com.br .
Clique AQUI para ver a manifestação para o Ministério Público.
Clique AQUI para ver a lista fornecida pela SEFAZ
Clique AQUI para ver a lista dos filiados não informados pela SEFAZ
Clique AQUI para ver a petição ao Tribunal de Justiça para inclusão de todos os filiados
Clique AQUI para ver o Ofício encaminhado ao Secretário da Fazenda solicitando a inclusão dos demais auditores fiscais
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