04/05/2023

Governo da Bahia apresenta proposta de reajuste salarial para os vencimentos dos servidores abaixo da inflação

O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que propõe o reajuste geral para os vencimentos dos servidores, em 4% - percentual inferior aos índices inflacionários. A proposta é para que o reajuste entre em vigor em 1° de fevereiro, portanto 13 meses após o último, que ocorreu em janeiro de 2022. No período, a inflação medida pelo IPCA foi de 6,35%.

Conforme notícia publicada pelo IAF Sindical em 05 de abril deste ano, quando foi concedido apenas 4% no ano passado, a inflação acumulada, medida pelo IPCA, já apresentava um acumulado superior a 42%, considerando o período iniciado em novembro de 2015. Isso significa que, de acordo com o projeto enviado à Assembleia, a perda acumulada já supera 51%.

De acordo com o disposto na Constituição Federal, artigo 37, inciso X, à remuneração dos servidores públicos é assegurada a revisão anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. O Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia estabelece em seu artigo 258, que “para fins de revisão dos valores de vencimentos e proventos dos servidores públicos estaduais, ativos e inativos, é fixada em 1º de janeiro de cada ano a correspondente data-base”.

Fica caracterizada, assim, a inconstitucionalidade do projeto por não respeitar a data base nem a inflação acumulada no período. O IAF Sindical entende que, quando o constituinte definiu que a remuneração do servidor deveria ser revisada anualmente, tinha o objetivo de recompor os valores corroídos pela inflação. O percentual a ser aplicado não pode ser definido de acordo com a vontade do governante.

Nas justificativas apresentadas junto com o projeto, nada foi dito a respeito do percentual concedido. Ainda de acordo com a matéria publicada pelo IAF Sindical, foi alertado que a despesa total com pessoal em 2022 correspondeu a 36,20% da Receita Corrente Líquida, enquanto os limites fixados pela Lei de Responsabilidade variam de 43,74% (limite de alerta) a 48,60% (limite máximo).  Clique aqui e veja a matéria publicada.

Assim, o IAF Sindical entende que não há justificativas para a proposta de reajuste no percentual constante do projeto enviado à Assembleia.

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