18/06/2021

FUNPREV – RESTITUIÇAO PARA SERVIDORES COM ABONO PERMANÊNCIA

O Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia – IAF SINDICAL, com base em consulta formalizada em fevereiro de 2020, através do processo SEI 013.1328.2020.0002300-24, obteve resposta da Procuradoria Geral do Estado (PGE) quanto à incidência da contribuição previdenciária (FUNPREV) sobre as parcelas do acordo do teto constitucional e obteve a resposta e posterior ajuste do lançamento das contribuições previdenciárias nos contracheques dos associados portadores do benefício ABONO PERMANÊNCIA, objeto de parecer firmado pela PGE no sentido de que o fato gerador da contribuição previdenciária se efetiva com o pagamento.

Em 14/06/2021, em pedido formalizado por associado no processo SEI 013.1400.2020.0032711-33, novo parecer da PGE foi exarado reafirmando este entendimento, agora extensivo aos pagamentos judiciais de precatórios ou requisições de pequeno valor (RPV).

Ou seja, quando do momento do recebimento o Auditor Fiscal, credor de PRECATORIO/RPV, será beneficiário de devolução da parcela atinente ao FUNPREV, caso seja titular à época do benefício de ABONO PERMANÊNCIA.

Nesse sentido, essa decisão da PGE alcançará os associados que obtiveram recebimento de valores com origem em processos judiciais (precatório ou RPV) e que na época gozavam do benefício do ABONO PERMANÊNCIA.

Por fim, objetivando obter esta restituição, o Auditor Fiscal deverá protocolar no SEI requerimento dirigido à CARHU, com os seguintes documentos: RDV (requerimento de direitos e vantagens), alvará judicial, DAE do recolhimento do FUNPREV, documento de identificação e informação da conta corrente para crédito da importância a que faz jus.

Para tal finalidade, segue modelo de requerimento e pareceres para serem anexados ao respectivo processo administrativo dirigido a SEFAZ/CARHU. (Baixar os quatro arquivos anexados no topo da matéria)

IAF – Trabalho e Transparência!

Anexos:

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