18/04/2023

Esclarecimentos sobre a CET +50%

A Diretoria do IAF esclarece, mais uma vez, a situação dos processos referente à CET 50%, objeto do Mandado de Segurança Coletivo nº 0002335-02.2008.805.000 impetrado pelo Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia – IAF SINDICAL.

Cabe destacar que o pedido formulado no supracitado Mandado de Segurança Coletivo interposto pelo IAf Sindical, entidade que detém a representatividade SINDICAL dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia, foi no sentido de remunerar a extra jornada, a jornada superior a 6 (seis) horas diárias.

Nesse sentido, ao fazer referência à Portaria 272/2002, o fez apenas de modo a demonstrar o descumprimento da norma legal quanto ao não pagamento do CET 50% pelo labor superior a 6 h por dia. Ou seja, se o Auditor Fiscal (AF) tiver uma jornada de trabalho superior a 6 (seis) horas será devido ao mesmo o CET de mais 50%. Este, de fato e de direito, foi o pedido inicial do IAF no Mandado de Segurança Coletivo e assim consta também do comando da sentença judicial.

Após o trânsito em julgado do citado MS Coletivo, duas ações judiciais foram manejadas pelo IAF, com diferentes escopos, para o atendimento dos pleitos dos Auditores Fiscais:

  1. a) AÇÃO DE EXECUÇÃO: para cobrar as diferenças devidas aos AUDITORES FISCAIS, substituídos da Impetrante (IAF SINDICAL), do período que vai do ajuizamento da ação – citação do réu em agosto de 2008 – até o trânsito em julgado deste MS COLETIVO do IAF SINDICAL (agosto de 2014), as quais já foram exitosas, por meio de AÇÃO DE EXECUÇÃO, para os AFs substituídos da impetrante (IAF SINDICAL), com o devido reconhecimento e pagamento por parte do Estado da Bahia, via processos de precatório judicial; e
  2. b) AÇÃO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – IMPLANTAR EM FOLHA: para exigir a implantação em folha dos valores devidos após o trânsito em julgado (agosto de 2014) até a presente data, outra ação judicial foi ajuizada pelo IAF, com o intuito de fazer a implantação em folha do CET 50% devido também aos idênticos substituídos da Impetrante (todos os Auditores Fiscais do Estado da Bahia).

Tanto é procedente a implantação em folha do CET 50% para todos os Auditores Fiscais, que o Estado da Bahia já foi multado por descumprimento dessa decisão judicial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), cujo montante já está inscrito como PRECATÓRIO a favor do IAF SINDICAL.

Tendo em vista este particular aspecto, concernente ao contido no Mandado de Segurança Coletivo nº 0002335-02.2008.805.000, a análise do pleito do IAF SINDICAL enseja tratamento totalmente apartado do MS de outra entidade associativa, pois as petições e os pedidos contidos nas respectivas peças processuais são totalmente diferentes, conforme já exposto anteriormente.

Por fim, ressalte-se, novamente, que os processos do IAF SINDICAL contêm pedidos diferentes nas peças iniciais, tanto do Mandado de Segurança Coletivo quanto dos processos de execução e de obrigação de fazer, conforme abordado acima, pois somente o IAF SINDICAL fez a execução (obrigação de pagar) das diferenças devidas aos AUDITORES FISCAIS, substituídos da Impetrante IAF SINDICAL, cujos processos já transitaram em julgado e com pagamentos, via PRECATÓRIOS, efetuados aos Auditores Fiscais.

Assim sendo, o IAF SINDICAL fez novo recurso administrativo à SEFAZ, onde pede a reapreciação desta matéria, de modo a solucionar este conflito específico (peculiaridades dos processos do IAF) e restaurar a justiça do caso concreto contido no Mandado de Segurança Coletivo nº 0002335-02.2008.805.000.

Por fim, esclarecemos também que o escritório AZI&TORRES está adotando as medidas judiciais cabíveis para que o Poder Judiciário faça com que o Estado cumpra “obrigação de fazer” (implantação em folha do CET 50%) contemplando todos os filiados do IAF, conforme referida decisão judicial transitada em julgado, que, no nosso entendimento, alcançaria o mesmo contingente de Auditores Fiscais já arrolados aos processos de execução e de obrigação de fazer, como bem abordado nas linhas acima.

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