Gestão de precatórios na Bahia requer solução menos onerosa
Convém ao Estado buscar solução menos onerosa para esse crescente passivo. Poderá financiar junto a organismos internacionais, a exemplo do BIRD, essa dívida de curto prazo com recursos de longo prazo e juros reduzidos, visando sua quitação imediata e com possíveis deságios.
Precatórios são ordens de pagamento emitidas pelo Poder Judiciário para cobrar valores devidos após condenação judicial, cujo pagamento tem previsão na Constituição Federal.
No final de 2024, o Estado da Bahia, segundo o Processo Administrativo 8036311-04.2021.8.05.0000 (site do TJBA), apresentava junto ao Núcleo de Precatórios, vinculado à presidência do Tribunal de Justiça, um estoque líquido de 34.459 precatórios pendentes, totalizando R$ 9,7 bilhões. No mesmo período, o TJBA/NACP efetuou pagamentos de R$ 1.678.664.028,64. Enquadrado no Regime Especial de Pagamento de Precatórios, o Estado se submete às disposições do art. 101 da ADCT, com a redação dada pela EC nº 109/2021, devendo quitar até 31 de dezembro de 2029, os precatórios vencidos e os que vencerem nesse período, depositando o percentual necessário para quitação de seus débitos.
Perfil da Dívida de Curto para Longo Prazo
Esses precatórios são submetidos à correção mensal pela taxa SELIC - elevado ônus a dificultar a plena regularidade na sua quitação. Convém ao Estado buscar solução menos onerosa para esse crescente passivo. Poderá financiar junto a organismos internacionais, a ememplo do BIRD, essa dívida de curto prazo com recursos de longo prazo e juros reduzidos, visando sua quitação imediata e com possíveis deságios, a exemplo de iniciativa recente do Estado do Rio Grande do Sul.
Melhorias nas Condições Sociais para Credores Vulneráveis
O Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia – IAF Sindical considera que para garantir um acordo justo com os beneficiários dos precatórios, é crucial adotar políticas de deságio diferenciadas para credores idosos ou que estejam em condições de saúde vulneráveis. Implementar um escalonamento, onde deságios mínimos variem de 15% para credores com mais de 80 anos ou com doenças graves, até 30% para aqueles com mais de 65 anos, proporcionaria um alívio financeiro imediato e respeitoso para aqueles que mais necessitam. Medidas semelhantes foram adotadas por outros Estados, reforçando a justiça e o compromisso social no tratamento dos credores. Algumas unidades da Federação já instituíram deságio mínimo de 10, 15 ou 20%, em atendimento a diversificados critérios. A Bahia deve atentar para a gestão mais eficaz do seu estoque de precatórios.
Efeito Multiplicador de Keynes na Economia Baiana
A injeção dos recursos obtidos através da quitação dos precatórios, impulsionada pela reestruturação da dívida, teria um impacto significativo na economia baiana. Segundo a teoria keynesiana, esse pagamento atua como um poderoso estimulador econômico. Os beneficiários estariam aptos a reinvestir seus ganhos em consumo e novos negócios, iniciando um ciclo de crescimento. Impulsiona a economia e amplia a arrecadação de recursos a serem aplicados em infraestrutura, saúde, educação e segurança.
Segundo afirmação do Secretário da Fazenda em maio de 2024, o Estado da Bahia totalizou investimentos R$ 35,4 bilhões ao longo do período de 2015 a 2023, o que representa média anual próxima a R$ 4 bilhões. “Investimentos se traduzem em estradas, escolas, unidades de saúde, equipamentos de segurança e de infraestrutura e também em mais e melhores serviços para os baianos”, afirmou o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório.
A redução desse passivo oneroso e dos encargos da dívida otimiza a boa gestão dos precatórios e cria meios de utilizar esses recursos em elevação do consumo e investimentos. O efeito multiplicador na economia estadual, eleva os níveis da produção e serviços, resultando em ampliação da base tributária, novos investimentos em infraestrutura e melhoria dos serviços prestados à população, fomentando o progresso econômico e social do Estado.
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