Direito Garantido: Conversão de Licenças-Prêmio em Espécie para Servidores Aposentados nos últimos 05 anos
A Procuradoria Geral do Estado da Bahia revisou o Parecer Sistêmico nº 744/2016, considerando as decisões judiciais recentes. Foi estabelecido que servidores aposentados possuem o direito à indenização de licenças-prêmio não fruídas adquiridas antes de 31 de dezembro de 2015. Essa indenização é possível mesmo que a fruição não tenha sido requerida durante a atividade, evitando o enriquecimento ilícito da Administração. A conversão em espécie dessas licenças não gozadas pode ser solicitada através de requerimento administrativo, sem a necessidade de comprovação de pedido prévio de fruição ou negativa pela Administração.
Conclusões do Parecer:
"A suposta inexistência de disposição legal expressa que autorize a conversão da licença-prêmio não gozada em pecúnia não é óbice à adoção desta medida, sob pena de enriquecimento sem causa da administração. Tais julgados fundamentam-se no entendimento assente nos Tribunais Superiores no sentido de que o servidor público aposentado tem direito a conversão em pecúnia do período da licença prêmio não usufruído em atividade e não contado em dobro para fins de aposentadoria, independentemente da existência de requerimento administrativo nesse sentido."
Para garantir que todos os direitos sejam devidamente assegurados, é fundamental que os auditores fiscais aposentados atuem proativamente, verificando cada caso individualmente. Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, recomenda-se procurar a DIRETORIA JURÍDICA no plantão jurídico, que poderá orientar no requerimento administrativo.
Aqueles que ingressaram com o pleito judicial terão de manter contato com o escritório de advocacia e inferir a possibilidade de desistência em prol do administrativo.
Anexos:
- Veja o parecer da PGE Baixar Arquivo
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