Tribunal de Justiça divulga Edital de acordo de pagamento de precatórios
O Estado da Bahia e Tribunal de Justiça publicam Edital nº 97/2024 para pagamento de Precatórios mediante acordo.
Foi publicado Edital de Acordo de pagamento de precatórios do Estado da Bahia com deságio de 40% para os credores que tiverem interesse, com orçamento de 472 milhões de reais acrescidos dos valores depositados pelo Estado até 31/12/2024, conforme Plano Anual de Pagamentos.
São requisitos para aderir ao acordo:
• Ser credor do Estado da Bahia;
• Ter precatório formado até 02/04/2023;
• Estar qualificado como credor ou herdeiro.
Os filiados do IAF com interesse em firmar o acordo devem manifestar interesse junto ao Azi & Torres do dia 31/10/2024 a 08/11/2024 com o encaminhamento para o e-mail acordoprecatorios25@azietorres.com.br da seguinte documentação e informações:
• Declaração de adesão ao acordo – Vide arquivo abaixo para download
• Documento de identificação – RG e CPF;
• Procuração com poderes específicos; Vide arquivo abaixo para download)
• Documento de habilitação de herdeiros do precatório – se for o caso;
Dados bancários
• Conta bancária;
• Agência;
• Banco;
• PIX: (CPF)
Após o prazo para entrega dos documentos, o escritório divulgará no dia 12/11 relação dos filiados do IAF que entregaram a documentação para eventuais correções.
Os acordos realizados em 2023, cujos créditos ainda não foram pagos foram cancelados, devendo o credor fazer nova adesão.
A previsão de quitação pelo Estado dos precatórios dos credores habilitados é até 30/06/2025.
Ressaltamos que o pagamento do precatório do credor dependerá de existência de orçamento disponibilizado pelo Estado da Bahia, conforme previsão em Edital, não sendo garantido que a opção pelo acordo implica em necessário pagamento até a data de 30/06/2025.
Independentemente do valor do precatório, credores que ainda não tenham recebido seu crédito preferencial não sofrerão prejuízo sobre essa parcela prioritária, posto que a incidência do deságio de 40% só se aplica ao montante que ultrapassar este limite da preferência, ou seja, que ultrapassar os 100 salários-mínimos.
Caso a atualização do precatório não ultrapasse o limite preferencial, 100 salários-mínimos, o mesmo será quitado no pagamento da própria parcela preferencial, não gerando a habilitação no acordo qualquer ônus para o Credor.
Para consultar se possui precatórios passíveis de acordo, clique AQUI Caso seja informado que não foi localizado nenhum precatório em seu CPF é porque não há precatório formado.
Anexos:
- Edital Acordo Precatórios 2024 Baixar Arquivo
- Procuração para adesão ao acordo Baixar Arquivo
- Declaração de adesão Baixar Arquivo
- Nota do escritório Azi e Torres Baixar Arquivo
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