31/10/2024

Tribunal de Justiça divulga Edital de acordo de pagamento de precatórios

O Estado da Bahia e Tribunal de Justiça publicam Edital nº 97/2024 para pagamento de Precatórios mediante acordo.

Foi publicado Edital de Acordo de pagamento de precatórios do Estado da Bahia com deságio de 40% para os credores que tiverem interesse, com orçamento de 472 milhões de reais acrescidos dos valores depositados pelo Estado até 31/12/2024, conforme Plano Anual de Pagamentos.

São requisitos para aderir ao acordo:

• Ser credor do Estado da Bahia;
• Ter precatório formado até 02/04/2023;
• Estar qualificado como credor ou herdeiro.

Os filiados do IAF com interesse em firmar o acordo devem manifestar interesse junto ao Azi & Torres do dia 31/10/2024 a 08/11/2024 com o encaminhamento para o e-mail acordoprecatorios25@azietorres.com.br da seguinte documentação e informações:

• Declaração de adesão ao acordo – Vide arquivo abaixo para download

• Documento de identificação – RG e CPF;

• Procuração com poderes específicos; Vide arquivo abaixo para download)

• Documento de habilitação de herdeiros do precatório – se for o caso;

Dados bancários

• Conta bancária;

• Agência;

• Banco;

• PIX: (CPF)

Após o prazo para entrega dos documentos, o escritório divulgará no dia 12/11 relação dos filiados do IAF que entregaram a documentação para eventuais correções.

Os acordos realizados em 2023, cujos créditos ainda não foram pagos foram cancelados, devendo o credor fazer nova adesão.

A previsão de quitação pelo Estado dos precatórios dos credores habilitados é até 30/06/2025.

Ressaltamos que o pagamento do precatório do credor dependerá de existência de orçamento disponibilizado pelo Estado da Bahia, conforme previsão em Edital, não sendo garantido que a opção pelo acordo implica em necessário pagamento até a data de 30/06/2025.

Independentemente do valor do precatório, credores que ainda não tenham recebido seu crédito preferencial não sofrerão prejuízo sobre essa parcela prioritária, posto que a incidência do deságio de 40% só se aplica ao montante que ultrapassar este limite da preferência, ou seja, que ultrapassar os 100 salários-mínimos.

Caso a atualização do precatório não ultrapasse o limite preferencial, 100 salários-mínimos, o mesmo será quitado no pagamento da própria parcela preferencial, não gerando a habilitação no acordo qualquer ônus para o Credor.

Para consultar se possui precatórios passíveis de acordo, clique AQUI Caso seja informado que não foi localizado nenhum precatório em seu CPF é porque não há precatório formado.

 

 

Anexos:

compartilhar notícia

Comentários

Gostaria de dar sua opinião sobre o assunto? Preencha os campos abaixo e participe da discussão