22/10/2024

SIAF poderá ser descontinuado a partir de fevereiro de 2025

O Sistema de Auditoria Fiscal – SIAF, que vem sendo utilizado pelos Auditores Fiscais para realização de Auditorias Fiscais e Contábeis desde 2009, poderá ser descontinuado a partir de fevereiro do próximo ano.

O sistema foi cedido à Secretaria da Fazenda em agosto de 2014, de forma gratuita, através de termo próprio, com vigência de 5 (cinco) anos, com cláusula de distrato, a qualquer tempo, por mútuo consentimento, ou a resilição unilateral por iniciativa de qualquer deles, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 12 (doze) meses. O termo de cessão foi renovado por mais 5 (cinco) anos e publicado de forma resumida no Diário Oficial do Estado, edição de 06/11/2021.

O sistema que é de propriedade do IAF Sindical, foi desenvolvido com o apoio dos associados Joaquim Maurício e Jorge Luiz Gonzaga, Auditores Fiscais com amplo domínio em Auditorias Fiscais e Contábeis, inclusive em manipulação de dados eletrônicos, o que possibilitou o desenvolvimento da ferramenta com excelência técnica.

Em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 26/09/2023, os associados autorizaram a cessão onerosa do sistema à Secretaria da Fazenda. Daí, no dia 16/02/2024 foi protocolado o Ofício nº 005/2024 (vide abaixo), comunicando a intenção de distrato e concedendo prazo de 12 (doze) meses para manifestação da Sefaz a respeito do interesse na cessão onerosa do sistema, de forma que a SEFAZ, com autonomia e domínio próprio de um sistema de auditoria, e consequentemente os Auditores Fiscais pudessem continuar a utilizá-lo. No mesmo ofício, foram prestadas informações para definição dos termos e condições para cessão onerosa, inclusive com as justificativas para aquisição mediante inexigibilidade de licitação.

Após as análises dos gestores da Sefaz, todos favoravelmente à cessão onerosa, o processo foi encaminhado à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para análise e parecer. Analisando o processo, a PGE discorreu sobre o processo licitatório previsto na lei nº 14.133/2021 (nova lei de licitações e contratos administrativos), recomendando que fosse pesquisada a existência de soluções semelhantes no mercado, inclusive junto a outras Secretarias de Fazenda, para fins de definição da possível forma de aquisição dos direitos de uso: licitação, dispensa de licitação ou inexigibilidade de licitação.

Segundo a PGE, se a Sefaz “concluir pela multiplicidade de soluções, deverá iniciar licitação própria, com base na Lei Federal n.º 14.133, de 2021” e que se a Sefaz “concluir que somente poderá ser atendida por meio de determinado sistema, deverá fundamentar seu intento em uma das hipóteses legais para a contratação direta e instruir o processo conforme o art. 72, ambos da Lei Federal nº 14.133/21”.

Recomendou ainda a PGE que a SEFAZ deve cuidar, durante a instrução do processo, para que não haja conflito de interesses, por meio da atuação de gestores em exercício da SEFAZ, que possivelmente sejam integrantes do Instituto requerente.

Por fim, a PGE salientou que a “análise deverá ser completada em tempo suficiente para que a contratação da solução ocorra dentro do prazo do distrato do Termo atualmente em vigor”.

Em razão da recomendação que a Sefaz “deve cuidar, durante a instrução do processo, para que não haja conflito de interesses, por meio da atuação de gestores em exercício da SEFAZ, que possivelmente sejam integrantes do Instituto requerente”, o Sub-secretário da Fazenda retornou o processo à PGE, em 24/07/2024, salientando que “praticamente todos os dirigentes da Sefaz que são auditores fiscais são filiados ao IAF e a Secretaria, como instituição, embora tenha interesse de se tornar proprietária do software SIAF, não deve e não quer correr nenhum risco de ter uma aquisição sujeita a questionamentos” e que, “pessoalmente os dirigentes da Sefaz têm manifestado a mesma preocupação, já que é impossível o processo tramitar sem manifestações de filiados ao IAF, considerando os cargos que ocupam”, pedindo que PGE “analise se estamos ou não diante de um obstáculo que inviabiliza, de acordo com a legislação vigente, a continuidade do presente processo ou uma eventual contratação futura, ainda que por meio de licitação”.

O processo foi encaminhado à Procuradoria Administrativa no dia 24/07/2024 onde se encontra para fins de análise e resposta do quanto solicitado.

Orientação aos Auditores Fiscais

Considerando que já se aproxima o prazo concedido à Sefaz, o IAF Sindical recomenda a todos os usuários do sistema que concluam todas as auditorias novas ou as que estão em andamento até o dia 15 de fevereiro de 2025, data do protocolo do ofício, tendo em vista que a descontinuidade poderá ocorrer a partir do dia seguinte, caso não haja manifestação positiva por parte da Secretaria da Fazenda.

A Diretoria do IAF Sindical manifesta preocupação com a descontinuidade do sistema, tendo em vista que todos os Auditores Fiscais já utilizam a ferramenta, com resultados positivos em termos de recuperação de créditos e, principalmente, por saber que inexiste outra ferramenta no mercado, mesmo nas demais Secretarias da Fazenda, que permitam a execução da quantidade de roteiros hoje em operação, com a qualidade que o SIAF apresenta.

A descontinuidade do sistema poderá representar situações desagradáveis no ambiente fazendário porque os Auditores Fiscais não terão outra opção para a execução das atividades programadas, com graves prejuízos ao erário, já que valores elevados poderão não ser recuperados por inexistência de solução tecnológica adequada.

Com relação ao possível “conflito de interesses” apontado pela PGE, seria recomendável que fossem ouvidos técnicos da Prodeb, por ser a empresa de processamento de dados do Estado, portanto com capacidade técnica, e sem qualquer de seus integrantes filiados ao IAF Sindical.

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