04/10/2024

FEBRAFITE denuncia: A PEC 66/2023 é um desastre para o servidor público

O Conselho Deliberativo da Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais – FEBRAFITE, reunido no último dia 28 de agosto, em Assembleia Extraordinária na cidade de Fortaleza (CE), denunciou graves ataques aos direitos dos servidores públicos e à autonomia federativa promovidos pela PEC 66/2023, aprovada pelo Senado Federal em debate contaminado por sórdida técnica legislativa. 

Segundo o Conselho Deliberativo, o texto originalmente apresentado sob argumentos municipalistas, foi transformado por uma emenda de Plenário em uma clara afronta à autonomia dos entes subnacionais que obriga também Estados e Distrito Federal a promoverem uma nova reforma da previdência, poucos anos após terem feito suas reformas decorrentes da Emenda Constitucional 103/2019. Uma manobra que atropelou os necessários ritos de debate com a sociedade e com os Servidores Públicos. Um desastre em sua forma e em seu conteúdo.

A proposta de Emenda à Constituição n° 66 de 2023, proposta pela CNM (Confederação Nacional dos Municípios) e apresentada pelo senador Jader Barbalho (MDB) visa, dentre outras coisas, reabrir o prazo para que os municípios parcelem suas dívidas com a Previdência e define novos limites para o pagamento de precatórios.

Ocorre que, para além da possibilidade de parcelamento de dívidas com a Previdência em favor dos Municípios, a PEC n° 66/2023 possibilita, em seu texto, que o Estado da Bahia adote regras mais rigorosas do que as previstas na Reforma da Previdência estadual promovida pela Emenda Constitucional Estadual n° 26/2020. 

Tal mudança de panorama previdenciário está a cargo do art. 1° da PEC n° 66/2023 que, em seu corpo textual, altera o art. 40-A da Constituição Federal de 1988 estabelecendo que se aplicam as mesmas regras do regime próprio de previdência social da União aos Municípios, Estados-membros e Distrito Federal que englobem idade e tempo de contribuição mínimos, cálculo de proventos e pensões, alíquotas de contribuições e acumulação de benefícios e regras de transição. 

Atento aos interesses dos associados, o IAF Sindical, antecipando-se a aprovação da referida emenda, solicitou ao Escritório Azi & Torres, Castro, Habib, Pinto avaliação dos potenciais impactos que poderão ser produzidos na ordem jurídica do Estado da Bahia, conforme quadros comparativos constantes do arquivo anexo.

Anexos:

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