29/08/2024

Demanda Judicial para inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional das férias

O abono já incide sobre o décimo terceiro salário, mas o mesmo não acontece em relação ao terço constitucional

Em 15 de julho último, o IAF Sindical ingressou com ação coletiva em benefício dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia. O objetivo é incluir o Abono de Permanência na base de cálculo do terço constitucional das férias, uma questão relevante para a categoria.

Contextualização

  • Abono de Permanência: Este benefício é concedido aos servidores públicos que já possuem direito à aposentadoria, mas optam por continuar em atividade. O abono serve como incentivo financeiro para que esses servidores permaneçam no serviço público e corresponde ao valor descontado a título de contribuição o Funprev/Baprev.
  • Questão Jurídica: Atualmente, o Abono de Permanência não é considerado na base de cálculo para definir o valor do terço constitucional das férias, embora já seja incluído no cálculo do 13º salário. A ação judicial busca corrigir essa discrepância, argumentando que o abono é parte integrante da remuneração do servidor ativo.
  • Impacto Potencial: Se a ação for bem sucedida, os auditores fiscais poderão ter um aumento no valor do terço constitucional das férias, refletindo um reconhecimento mais justo do total de sua remuneração.
  • Mandado de Segurança: O pedido foi formalizado através do Mandado de Segurança nº 8044327-39.2024.8.05.0000, visando garantir que, daqui em diante, o terço constitucional das férias inclua, em sua base de cálculo, o Abono de Permanência.
  • Retroatividade: Além de ajustar os pagamentos futuros, o Escritório Azi  e Torres destaca que os valores pagos incorretamente nos últimos cinco anos também serão objeto de devolução, por meio de processo coletivo específico.

Incorporação aos proventos de aposentadoria

Por se tratar de reembolso da contribuição previdenciária, que se falar em incorporação do Abono de Permanência aos proventos de aposentadoria. Em decisões recentes no TJ/BA não há jurisprudência favorável a esta  concessão.

Conclusão

Essa ação reflete o esforço contínuo para assegurar que os direitos financeiros dos auditores fiscais sejam plenamente reconhecidos e respeitados. É uma iniciativa que pode trazer significativos impactos positivos para a categoria, garantindo uma remuneração mais justa e adequada.

O IAF Sindical sempre atento aos interesses da categoria.

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