Servidor Público: A Escolha de Sofia na Aposentadoria
A Emenda Constitucional 103/2019 trouxe mudanças profundas para os servidores públicos no Brasil. Uma das principais alterações foi o término dos direitos à paridade e à integralidade para os novos servidores que ingressarem no serviço público por concurso após a emenda.
O que são Paridade e Integralidade?
Paridade: É o princípio pelo qual aposentados e pensionistas recebem os mesmos reajustes salariais concedidos aos servidores ativos, bem como devem receber as mesmas gratificações e vantagens remuneratórias concedidas aos servidores em atividade. Isso garante que os benefícios dos inativos mantenham o mesmo poder de compra dos salários dos servidores em atividade.
Integralidade: Assegura que o servidor público se aposente com o valor total da última remuneração recebida na ativa. Isso significa que a aposentadoria será equivalente ao último salário integral, sem reduções, preservando o padrão de vida do servidor na inatividade. O cálculo da integralidade, hoje, depende de regras previstas em lei e hoje pode ser (i) com base nos últimos 12 meses; ou (ii) com base nos últimos 10 anos; a depender da regra de aposentadoria cumprida pelo servidor.
Esses benefícios foram aplicáveis aos servidores públicos que ingressaram até certas datas. Contudo, as reformas previdenciárias dos últimos anos, especialmente a Reforma da Previdência de 2019, mudaram significativamente essas regras, introduzindo novas modalidades de aposentadoria e diferentes regras de cálculo para os novos servidores.
Comparação das Regras de Aposentadoria
Para servidores que ingressaram até 2003, ainda é possível obter a Paridade e a Integralidade, desde que cumpram certos requisitos. Para os que ingressaram após essa data, aplicam-se as novas regras, incluindo a média dos salários de contribuição e diferentes regras de reajuste.
Critérios | Com Paridade e integralidade | Com média de 80% dos maiores salários |
Base de Cálculo | Última remuneração integral conforme a lei | Média dos 80% maiores salários de contribuição |
Reajustes | Iguais aos do servidores ativos | Conforme índices do RGPS |
Direito garantido a servidores | Servidores ingressos até 2003 | Servidores ingressos após 2003 |
Impacto das Reformas
A Reforma da Previdência de 2019 complicou a escolha entre a Paridade e a Integralidade versus a média dos 80% maiores salários. A redução de direitos, anteriormente garantidos, resultou em um achatamento salarial real e constante, com perdas significativas para os aposentados. E aquilo que pareceria um castigo pode passar a ser um alento.
Veja na tabela a seguir comparação dos reajustes concedidos aos servidores da ativa federal e estadual e aos aposentados sem paridade:
Por exemplo, um servidor que se aposentou em 2015 com direito a Paridade e Integralidade viu sua capacidade financeira ser corroída pela inflação, com perdas de 48,07% no governo federal e 60,92% no governo estadual devido à falta de reajustes.
Por outro lado, aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tiveram correções superiores, mostrando-se mais vantajosos em alguns casos.
Recomendações
É essencial que os servidores públicos solicitem o cálculo do benefício considerando todas as possibilidades de aposentadoria, com ou sem paridade. As reformas previdenciárias recentes indicam que, mantendo-se as mesmas premissas, a escolha pela média dos 80% dos maiores salários pode ser mais benéfica.
O IAF Sindical disponibiliza para seus filiados um Requerimento Administrativo para que a Administração forneça os diferentes cálculos com base nas regras de aposentadoria cumpridas pelo servidor de modo a permitir a melhor escolha de seus proventos de aposentadoria.
Legislação Relacionada
1. Nível Federal: A Lei 11.784/2008 e o Tema 1224 no STF afirmam a constitucionalidade do reajuste de proventos e pensões de servidores públicos federais não beneficiados pela garantia de revisão pelo mesmo índice de reajuste geral de previdência social (RGPS).
2. Nível Estadual na Bahia: A correção dos benefícios é garantida conforme o artigo 54 da Lei 11.357/2009, alterada pela lei 14.250/2020.
Exemplo Prático
A seguir, uma simulação de aposentadoria ocorrida em 2015, comparando os cálculos pela Paridade e pela média dos 80% maiores salários:
Servidor aposentado pela Paridade e Integralidade:
- 2015: Última remuneração integral
- 2024: Reajustes iguais aos dos servidores ativos, resultando em perdas de poder aquisitivo pela inflação
Servidor aposentado pela média dos 80% dos maiores salários:
- 2015: Média dos 80% maiores salários de contribuição
- 2024: Reajustes conforme índices do RGPS, resultando em correções superiores
Conclusão
Em um cenário de mudanças constantes, a decisão sobre a aposentadoria é um desafio significativo para os servidores públicos. Avaliar todas as opções de cálculo e considerar as tendências de reajustes são passos fundamentais para garantir uma aposentadoria digna e segura.
Portanto, com base nos movimentos verificados nos últimos anos, é crucial solicitar o cálculo de todas as opções de aposentadoria. Mantidas as mesmas premissas para os próximos anos, ceteris paribus (mantendo todas as demais variáveis constantes), a escolha pela média dos 80% dos maiores salários pode ser a mais vantajosa, mas tudo passa pela avaliação do cenário aplicado em cada caso.