31/07/2024

Publicado novo Decreto regulamentando o Auxílio-Alimentação

No último dia 10 de junho o Governador Jerônimo Rodrigues assinou o Decreto nº 22.863, que regulamenta a concessão do auxílio-alimentação para servidores públicos civis e militares estaduais, conforme previsto na Lei nº 6.677/1994 e na Lei nº 7.990/2001. Este decreto estabelece diretrizes claras sobre o benefício, proporcionando maior transparência e segurança para os servidores.

Principais Pontos do Decreto nº 22.863/2024

1. Auxílio-Alimentação: O auxílio-alimentação será pago aos servidores públicos civis e militares estaduais, abrangendo tanto os vínculos permanentes quanto temporários, além dos ocupantes de cargos comissionados que estejam em efetivo exercício na Administração Pública direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo Estadual.

2. Requisitos para Habilitação: Para serem elegíveis ao auxílio-alimentação, os servidores devem:

- Possuir carga horária de 40 horas semanais;

- Possuir carga horária de 30 horas semanais.

Em casos de acumulação legal de cargos, o servidor deve escolher um dos vínculos para receber o auxílio.

É importante observar a situação funcional do servidor para saber qual a carga horária semanal, a exemplo dos novos auditores que hoje já trabalham 40 horas semanais, bem como ocupantes de cargo em comissão e/ou funções de confiança que exijam o trabalho com a mesma carga horária.

3. Valor do Auxílio:  O decreto estabelece os seguintes valores mensais para o auxílio-alimentação:

- R$ 440,00 para servidores com carga horária de 40 horas semanais;

- R$ 286,00 para servidores com carga horária de 30 horas semanais.

4. Natureza Indenizatória: O benefício tem natureza indenizatória, não sendo incorporado à remuneração, proventos de aposentadoria ou pensão, nem servindo como base de cálculo para outras vantagens ou contribuições previdenciárias.

5. Descontos: Serão descontados do valor mensal do auxílio-alimentação as ausências e afastamentos não considerados como de efetivo exercício. No entanto, a percepção de diárias por deslocamento não implicará na redução do auxílio.

6. Atualização dos Valores: A Secretaria da Administração (SAEB) é responsável pela atualização dos valores do auxílio-alimentação, com prévia consulta ao Conselho de Política de Recursos Humanos (COPE).

7. Instruções e Despesas: A SAEB expedirá as instruções necessárias para o cumprimento deste decreto. As despesas decorrentes serão custeadas pelos recursos orçamentários da unidade de lotação do servidor beneficiado.

8. Vigência: O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de junho de 2024.

 

Impacto para os Servidores

O decreto representa um avanço significativo na regulamentação dos direitos dos servidores públicos da Bahia, assegurando a continuidade do auxílio-alimentação de forma clara e justa. Com a nova regulamentação, espera-se maior organização e equidade na distribuição deste benefício, além de garantir que todos os servidores elegíveis sejam contemplados de maneira uniforme.

 

Recomendações

Os servidores devem estar atentos às novas disposições e verificar suas situações individuais quanto ao cumprimento dos requisitos estabelecidos. Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos, é recomendado procurar o setor de Recursos Humanos da unidade de lotação ou o sindicato representante da categoria.

 

Fonte: Decreto nº 22.863, de 10 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia em 11 de junho de 2024.

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