22/07/2024

Procuradorias e o Comitê Gestor do IBS: um pedido sem fundamento

O presidente da Febrafite, Rodrigo Spada,  em parceria com Eudes Sippel, consultor da Confederação Nacional dos Municípios, publicou mais um artigo na imprensa explicando os motivos pelos quais é incabível o pleito dos procuradores para serem incluídos no Comitê Gestor do IBS. 

As atividades da Administração Tributária e da Advocacia Pública se dão em áreas distintas. Essa divisão não é uma novidade inaugurada pela reforma tributária: sempre foi assim. A administração dos tributos é feita pelo Fisco; sua cobrança em sede judicial é feita pelas procuradorias.

As associações de procuradores que defendem estados e o Distrito Federal têm feito sucessivas reclamações pelo fato de a carreira ter sido "excluída" da composição do Comitê Gestor do IBS. Nas últimas semanas, publicaram artigos e fizeram chegar à imprensa sua insatisfação. Já publicamos notas e artigos explicando tecnicamente os motivos pelos quais é incabível o pleito dos procuradores. Como o debate segue em tela, insistimos em mostrar sua absoluta inadequação.

Foquemos, inicialmente, na própria essência da questão. Pleitear a participação em algo pressupõe, em alguma medida, uma justificativa fundada para isso. Só se pode ser "excluído" —termo usado pelos procuradores— quem já estava incluído ou quem deveria estar incluído. Eu não posso, por exemplo, me sentir excluído da lista de convocados de Dorival Júnior para a Copa América. Seria absolutamente inadequado, por serem funções radicalmente distintas.

Guardado o exagero do argumento, a lógica é a mesma. Não há o que justifique o pedido dos procuradores para serem incluídos no Comitê Gestor. As atividades da Administração Tributária e da Advocacia Pública se dão em áreas distintas. Essa divisão não é uma novidade inaugurada pela reforma tributária: sempre foi assim. A administração dos tributos é feita pelo Fisco; sua cobrança em sede judicial é feita pelas procuradorias.

Veja o artigo completo AQUI

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