29/04/2025

Ação da Febrafite pode resultar em recuperação de 187 bilhões para a Bahia

O tema foi objeto de Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1217

O presidente do Instituto dos Auditores Fiscais da Bahia (IAF Sindical), Marcos Carneiro, revelou uma oportunidade de recuperação para os cofres do Estado, de um montante de R$ 187 bilhões, mediante estorno pela União.

O erro de cálculo na arrecadação vem sendo praticado desde 1989, segundo Marcos Carneiro, também ocupante do cargo de vice-presidente da Associação Nacional dos Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite).

Os técnicos da Febrafite, entre eles o próprio Marcos Carneiro, se deram conta de um possível desvio de um preceito da Constituição, resultando em R$ 3 trilhões não repassados a Estados e municípios.

Mediante a cobrança de 8% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e redução de 5% na alíquota do Imposto de Renda, a União deixou de repassar R$ 2,1 trilhão aos Estados e Distrito Federal e R$ 1 trilhão aos municípios”, afirma Marcos Carneiro.

Segundo Carneiro, especificamente no caso da Bahia, os recursos a serem destinados doravante, a depender da decisão do Supremo, podem ajudar a reduzir os efeitos da extrema pobreza em regiões muito prejudicadas pela seca.

O objetivo, de acordo com o presidente do IAF Sindical, é buscar um meio de proceder esta compensação, ajustando da forma mais razoável, pois o Nordeste será o maior beneficiário.

Enquanto se encontra uma saída de ressarcimento para os 36 anos anteriores, se a correção for definida deste exercício em diante, mais de R$ 6 bilhões poderão reforçar os cofres da Bahia.

A tardia descoberta transformou-se em feito judicial, movimentado pela Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de provocar a discussão da matéria e viabilizar a solução possível. A Febrefatie ingressou com Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1217.

Na petição inicial, a FEBRAFITE argumenta que a criação da CSLL representou uma manobra da União para contornar a obrigatoriedade de repartição constitucional de receitas, prejudicando de forma sistemática e deliberada o pacto federativo. A prática constitui uma verdadeira “fraude à Constituição” e compromete a sustentabilidade do modelo de Estado Democrático de Direito. A União para criar a CSLL, que não é compartilhada com estados e municípios, com alíquota de 8%, reduziu a alíquota do IRPJ, que é compartilhado, em 5%.

O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu despacho no âmbito da ADPF, ajuizada pela FEBRAFITE contra a exclusão de Estados e Municípios da partilha da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). No despacho, publicado em 22 de abril, o relator reconhece a relevância da matéria e determinou a aplicação do rito abreviado previsto no art. 12 da Lei 9.868/1999. Com isso, estabeleceu o seguinte trâmite:

– Solicitação de informações ao Presidente da República, que deverá se manifestar no prazo de 10 dias; e

– Encaminhamento dos autos ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, para manifestação definitiva sobre o mérito, no prazo de 5 dias cada.

Veja mais: https://www.febrafite.org.br/stf-da-andamento-a-adpf-da-febrafite-sobre-partilha-da-csll/

 

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