Isenção de Imposto de Renda para Portadores de Doenças Graves
O direito à isenção do Imposto de Renda (IR) para portadores de doenças graves é um benefício importante concedido pela legislação brasileira. Este direito foi reforçado por decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no AgInt no REsp 1.713.224, que consolidou o entendimento de que os contribuintes não precisam comprovar a contemporaneidade dos sintomas da doença nem a recidiva da enfermidade para manter ou obter a isenção do imposto de renda.
Contexto Legal
A legislação brasileira na lei 7.713/1988 prevê que portadores de determinadas doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. As doenças que dão direito a essa isenção incluem:
- Neoplasia maligna (câncer)
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cegueira (inclusive monocular)
Decisão da Primeira Seção do STJ
Em 12 de dezembro de 2018, a Primeira Seção do STJ julgou um caso que consolidou um importante entendimento sobre a manutenção da isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves. A decisão, publicada em 17 de dezembro de 2018, estabeleceu que:
"O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade."
Essa decisão tem um impacto significativo para os beneficiários da isenção, pois elimina a exigência de comprovação contínua dos sintomas ou da recidiva da doença para manter a isenção do Imposto de Renda. Isso significa que uma vez diagnosticada a doença grave e concedida a isenção, o contribuinte não precisa apresentar exames médicos periódicos que comprovem a presença ativa da doença para continuar usufruindo do benefício.
Benefícios da Decisão
1. Segurança Jurídica: A decisão oferece maior segurança jurídica aos contribuintes portadores de doenças graves, garantindo a estabilidade do benefício fiscal.
2. Facilidade e Menos Burocracia: Elimina a necessidade de procedimentos médicos contínuos e burocráticos para comprovar a presença da doença, aliviando a carga administrativa tanto para os contribuintes quanto para a administração tributária.
3. Dignidade e Tranquilidade: Contribui para a dignidade e tranquilidade dos portadores de doenças graves, que já enfrentam desafios significativos em sua saúde e não precisam se preocupar com a perda do benefício fiscal.
A decisão da Primeira Seção do STJ representa um avanço importante na proteção dos direitos dos portadores de doenças graves. Ao dispensar a exigência de comprovação contínua dos sintomas ou da recidiva da doença para a manutenção da isenção do Imposto de Renda, a decisão facilita a vida dos beneficiários e garante maior segurança jurídica. Este entendimento reforça a função social da legislação tributária, promovendo justiça e dignidade para aqueles que enfrentam condições de saúde debilitantes.
Os colegas diagnosticados com a doença durante o período de atividade laboral ativa, mesmo que tenham efetuado o controle da enfermidade, terão, ao se aposentarem, o direito à ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. Isso é garantido pela decisão que resultou na emissão da SÚMULA 627: “DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.”
Anexos:
- Decisão Judicial Baixar Arquivo
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