18/07/2024

Isenção de Imposto de Renda para Portadores de Doenças Graves

O direito à isenção do Imposto de Renda (IR) para portadores de doenças graves é um benefício importante concedido pela legislação brasileira. Este direito foi reforçado por decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no AgInt no REsp 1.713.224, que consolidou o entendimento de que os contribuintes não precisam comprovar a contemporaneidade dos sintomas da doença nem a recidiva da enfermidade para manter ou obter a isenção do imposto de renda.

Contexto Legal

A legislação brasileira na lei 7.713/1988 prevê que portadores de determinadas doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. As doenças que dão direito a essa isenção incluem:

- Neoplasia maligna (câncer)

- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)

- Cardiopatia grave

- Doença de Parkinson

- Esclerose múltipla

- Tuberculose ativa

- Alienação mental

- Espondiloartrose anquilosante

- Fibrose cística (mucoviscidose)

- Hanseníase

- Nefropatia grave

- Hepatopatia grave

- Contaminação por radiação

- Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)

- Paralisia irreversível e incapacitante

- Cegueira (inclusive monocular)

Decisão da Primeira Seção do STJ

Em 12 de dezembro de 2018, a Primeira Seção do STJ julgou um caso que consolidou um importante entendimento sobre a manutenção da isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves. A decisão, publicada em 17 de dezembro de 2018, estabeleceu que:

"O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade."

Essa decisão tem um impacto significativo para os beneficiários da isenção, pois elimina a exigência de comprovação contínua dos sintomas ou da recidiva da doença para manter a isenção do Imposto de Renda. Isso significa que uma vez diagnosticada a doença grave e concedida a isenção, o contribuinte não precisa apresentar exames médicos periódicos que comprovem a presença ativa da doença para continuar usufruindo do benefício.

Benefícios da Decisão

1. Segurança Jurídica: A decisão oferece maior segurança jurídica aos contribuintes portadores de doenças graves, garantindo a estabilidade do benefício fiscal.

2. Facilidade e Menos Burocracia: Elimina a necessidade de procedimentos médicos contínuos e burocráticos para comprovar a presença da doença, aliviando a carga administrativa tanto para os contribuintes quanto para a administração tributária.

3. Dignidade e Tranquilidade: Contribui para a dignidade e tranquilidade dos portadores de doenças graves, que já enfrentam desafios significativos em sua saúde e não precisam se preocupar com a perda do benefício fiscal.

A decisão da Primeira Seção do STJ representa um avanço importante na proteção dos direitos dos portadores de doenças graves. Ao dispensar a exigência de comprovação contínua dos sintomas ou da recidiva da doença para a manutenção da isenção do Imposto de Renda, a decisão facilita a vida dos beneficiários e garante maior segurança jurídica. Este entendimento reforça a função social da legislação tributária, promovendo justiça e dignidade para aqueles que enfrentam condições de saúde debilitantes.

Os colegas diagnosticados com a doença durante o período de atividade laboral ativa, mesmo que tenham efetuado o controle da enfermidade, terão, ao se aposentarem, o direito à ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. Isso é garantido pela decisão que resultou na emissão da SÚMULA 627: “DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.”

Anexos:

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