05/07/2024

Supremo Tribunal Federal forma maioria para derrubar trechos da Reforma da Previdência

STF abriu divergência para declarar inconstitucionais alguns dispositivos da Reforma da Previdência

No último dia 19/06, o Supremo Tribunal Federal realizou o julgamento conjunto de 13 Ações Diretas de Inconstitucionalidade que discutem algumas modificações trazidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, que instituiu a reforma da previdência e cujos parâmetros foram replicados por diversos entes subnacionais, entre eles o Estado da Bahia. O julgamento abarcou as ADIs nº 6.254, 6.256, 6.279, 6.289, 6.367, 6.384, 6.385, 6.916, 6.255, 6.258, 6.271, 6.361 e 6.731, pela relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso.

Inicialmente, o relator votou pela constitucionalidade de alguns dispositivos e o oferecimento de interpretação conforme quanto a ponto específico da Reforma, sendo acompanhado parcialmente pelos ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques. Todavia, o ministro Edson Fachin abriu divergência para declarar inconstitucionais alguns dispositivos da Reforma, sendo acompanhado na íntegra pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Cármen Lúcia e Rosa Weber, e sendo parcialmente acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux.

A divergência instada pelo ministro Edson Fachin declara a inconstitucionalidade de cinco pontos, sendo eles:

  1. a progressividade das alíquotas dos servidores públicos,
  2. ampliação da base de cálculo da contribuição previdência de inativos e pensionistas em caso de déficit atuarial,
  3. contribuição extraordinária,
  4. possibilidade de nulidade das aposentadorias de advogados que ingressaram na magistratura ou no Ministério Público sem contribuir para o sistema e, por fim, 
  5. a diferenciação entre as servidoras públicas e as mulheres submetidas ao regime geral de previdência.

O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que seria o último a votar. Agora, a retomada do julgamento deve acontecer já no início do segundo semestre deste ano.

Das cinco divergências abertas pelo ministro Fachin, formou-se maioria para declarar a inconstitucionalidade de quatro pontos:

i. A majoração da base de cálculo das contribuições previdenciárias dos aposentados e pensionistas que superem o salário-mínimo, no caso de déficit atuarial;

ii. A implementação de contribuição extraordinária;

iii. As diferenças de tratamento entre mulheres servidoras e da iniciativa privada; e

iv. Nulidade das aposentadorias concedidas por tempo de serviço para contribuintes que não recolheram a respectiva contribuição.

Quanto a (in)constitucionalidade da progressividade das alíquotas dos servidores públicos, o julgamento encontra-se empatado, porquanto os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, André Mendonça e Carmen Lúcia votaram pela declaração de inconstitucionalidade do dispositivo assinalado, restando como voto de desempate o pronunciamento do Min. Gilmar Mendes.

O Estado da Bahia efetivou a majoração da base de cálculo da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas, decerto que a exação, após a reforma, passou a ser sobre o valor que supere 3 (três) salários-mínimos, em detrimento do teto da faixa de isenção anteriormente fixada até o teto do INSS.

Sob tal ótica o coletivo Carreiras de Estados Organizadas (CEO) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça da Bahia impugnando, entre outras, a referida alteração. A ação encontra-se sobrestada em razão do multirreferenciado julgamento no âmbito do STF.

Assim, considerando que o STF já formou maioria para declarar a inconstitucionalidade da majoração da base do cálculo da contribuição previdenciária, bem como em atenção à possibilidade de eventual modulação dos efeitos da coisa julgada, a assessoria jurídica do IAF Sindical orienta o imediato ingresso de ação judicial visando a restituição da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de aposentadoria dos inativos e pensionistas acima de 3 (três) salários-mínimos até o teto do INSS.

Maiores informações poderão ser solicitadas ao escritório Azi e Torres, através dos telefones que constam no rodapé do site.

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