Diretoria reúne-se com Juiz do Núcleo de Precatórios
O presidente Marcos Carneiro e o diretor jurídico, Paulo Brito, juntamente com o presidente da Associação dos Gestores Governamentais do Estado da Bahia (AGGEB), Thiago Xavier e Dr. José Carlos do escritório de advocacia Azi & Torres, estiveram reunidos ontem, 15, com o Juiz Assessor Especial da Presidência e Gestor do Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP), Dr. Sadraque Tognin, a pedido dos integrantes do coletivo Carreiras de Estado Organizadas (CEO), sob a liderança do vice-presidente da AMAB, Eldsamir Mascarenhas.
O que foi discutido
1 - Previsão de pagamentos de preferências por doença e idade em 2024 – O referido Juiz do NACP disse que praticamente esgotou a fila para doença e que possui mais de 7 (sete) mil precatórios preferenciais (alimentares) para pagamento em função de idade. E isso aumenta diariamente, pois um precatório antigo em que a pessoa completa os 60 anos passa na frente de um outro mais novo. Além disso, há, diariamente, inúmeros novos pedidos de superpreferência por doença, que têm prioridade sobre a idade. Relatou ainda que busca alcançar o pagamento de 200 processos por mês; pelas contas atuais, significa dizer 2.400 no ano. Então para quitar somente a lista de preferências serão necessários três anos e três meses.
2 – Saldo disponível para pagamento de preferência e de acordos em 2024, e incorporação do saldo remanescente de 2023 – “Não obstante a existência de saldo parcial do acordo iniciado em 2023 e parte das preferências, há um entrave na quantidade de pessoal, incluindo calculistas e assessores jurídicos, e diante dessa constatação a situação permanece preocupante”, disse Dr. Sadraque. “Houve incremento da força de trabalho nos últimos dois anos, mas não foi suficiente, visto que a distribuição de novos precatórios aumentou em mais de 100%”, continuou. Disse, ainda, que demandou à Presidência do TJBA mais serventuários para realizar este trabalho. Os integrantes do CEO se colocaram à disposição para colaborar, visando acelerar os pagamentos.
3 – Não incidência de contribuição previdenciária sobre juros de mora - decisão do STF – Esclareceu o gestor do NACP que “foi resolvido a questão sobre a não incidência de contribuições para o FUNPREV e para o BAPREV, sobre os juros de mora”, e que “permanece a adoção do regime de caixa ao invés do regime de competência, tendo como consequência uma alíquota maior para a maioria dos beneficiários, uma vez que os processos são antigos, quando a alíquota era menor.” Nesses casos, faz-se necessário peticionar no processo de precatório, requerendo que o valor da previdência seja apurado utilizando a alíquota vigente no momento da ocorrência do fato gerador, porque a contribuição previdenciária é um tributo e, sendo assim, deve ser observado o referido regime.
4 - Cancelamentos de precatório sem intimação prévia - Esclareceu o gestor do NACP “que tem processos em que o saneamento não é possível e o cancelamento é inevitável”.
5 - Estabelecimento de lista de prioridades por idade e por doença nos pagamentos efetuados nos Acordos – O gestor informou que está em curso a atualização dos valores do estoque de precatórios de modo a refletir a realidade quanto ao percentual de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado para tal finalidade. A Constituição Federal determina que o Estado defina os percentuais de comprometimento de verbas para acordos e preferências, tendo sido decidido destinar 50% para cada finalidade, conforme definido no plano de pagamentos apresentado pelo Estado. O acordo terá deságio de 40% para quem se interessar na adesão quando dos lançamentos dos Editais.
Ao final da reunião, o gestor do NACP sugeriu a apresentação de planilha de cálculo (modelo) que pretende usar na execução de acordo coletivo dos servidores, citando como exemplo a que foi apresentada em processo dos gestores governamentais. “Assim, conseguirei avaliar os dados, facilitando o trâmite dos futuros precatórios”, disse o gestor. “Reiterei a orientação para que o setor permaneça à disposição para orientar aos advogados antes do protocolo dos processos, a fim de eliminar possíveis erros”, completou.
O Presidente do IAF considerou a reunião bastante produtiva e disse caber ao Governador baiano colaborar para que tenhamos um rápido pagamento desses precatórios, de modo que os valores sejam empregados na economia local, gerando emprego e renda, além de ter de volta parte desses valores, pois são destinados a compra de mercadorias com tributos que retornam aos cofres do Estado. Caso contrário, os grandes beneficiários serão os compradores de precatórios situados em outras unidades federadas, cujos recursos serão empregados para gerar riqueza em outros rincões.
O Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP) obedece, no âmbito nacional, à Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, onde dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no Poder Judiciário e, no âmbito local, ao Regimento dos Órgãos Auxiliares e de Apoio Técnico-administrativo da Justiça (Resolução nº 05/2013) que regulamenta o NACP no Capítulo VI (arts. 24 a 27), delimitando, no seu art. 25, as suas competências. As atribuições do Núcleo de Precatórios podem ser visualizadas em https://www.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2024/04/Relatorio-Mensal-PRECATORIOS-Fevereiro-2024.pdf, com destaque para:
- Aferir a regularidade formal do precatório (checklist);
- Organizar e observar a ordem de pagamento dos créditos, nos termos da Constituição Federal e da Resolução CNJ nº 303/2019;
- Decidir a impugnação aos cálculos dos precatórios;
- Revisar e atualizar valores dos precatórios;
- Apurar o valor das parcelas anuais e mensais devidas pelas entidades devedoras de precatórios no regime especial;
- Julgar proposta de plano anual de pagamento apresentada pelas entidades devedores em regime especial;
- Processar os requerimentos de utilização de depósitos judiciais para o pagamento de precatórios; e
- Administrar as contas especiais de precatórios, controlando entradas e saídas de valores.
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