ICMS baiano cresce em 2023, em termos nominais, mas cai em termos reais
A arrecadação do Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e intermunicipal e de Comunicações (ICMS), atingiu em 2023 aproximadamente R$ 34,5 bilhões, superando a meta ideal prevista para o período. Em valores nominais superou a arrecadação do exercício 2022. Contudo, em valores reais, tomando por base a variação do IPCA, registra-se leve queda de 0,8% em comparação com o arrecadado no ano anterior, com destaque negativo para o Segmento Petróleo.
Os segmentos comércio e utilidade pública apresentaram significativo incremento de arrecadação. Entretanto houve queda nas atividades agrícolas, industriais e no segmento Petróleo, face a entrada em vigor da Lei Complementar 192/2022.
Verifica-se importante recuperação nas atividades comerciais no Estado, com reflexo positivo na arrecadação nos segmentos Atacadista (8,70%), Varejista (10.80%) e Supermercados (7,98%). Houve expressiva reação nos Serviços de Energia Elétrica e Comunicações - elevação de 19,59%, em função do retorno das alíquotas anteriores à edição da LC 192/2022 (de 27% para serviços de energia elétrica e 28% para serviços de comunicação). Em 2024 irá vigorar a recém aprovada alíquota modal de 20,5%. No Setor Industrial, só o segmento Bebidas apresentou acréscimo de 11,34% na arrecadação, e o segmento Misto Indústria com leve recuperação (2,52%). Nos demais setores (industria, agroindústria e agricultura) verificou-se queda acentuada, em função da crescente desindustrialização e da não implementação de novos investimentos fabris que pudessem gerar empregos, renda e tributos.
Fonte: Sefaz
Contudo, o segmento petróleo foi o maior responsável por não contribuir para o crescimento da arrecadação projetada para o exercício de 2023, face ao impacto da LC 192/2022, que definiu combustíveis, energia elétrica e serviços de comunicação como bens essenciais, restringindo a cobrança do ICMS pela alíquota modal, não refletindo o patamar anterior de arrecadação, nem mesmo com a aplicação da alíquota “ad rem”, que passou a vigorar para óleo diesel e gás liquefeito de petróleo (GLP) a partir de maio/2023 e para a gasolina a partir de junho/2023. O decréscimo de arrecadação de 7,04% em 2022, foi para 23,71% no exercício de 2023. Espera-se plena recuperação em 2024, pela majoração dessas alíquotas “ad rem” a partir de 1º de fevereiro, quando passarão a R$ 1,3721 para a gasolina, R$ 1,4139 para o GLP e R$ 1,0635 para o diesel.
A queda na arrecadação tributária reflete a insuficiência de investimentos na economia estadual, com a consequente redução do seu peso no cenário nacional. Soma-se a isto o fechamento do parque automotivo, e o atraso em obras de infraestrutura ferroviária e portuária, além de problemas que afetaram empresas da indústria da construção.
Nos primeiros anos do Século XXI a Bahia despontava como a 6ª economia entre as Unidades Federativas. Com a centralização industrial no Sul/Sudeste, sem que o tributo do consumo fosse destinado à Unidade Federativa de domicílio do contribuinte, constata-se evidente concentração do tributo nos estados industrializados, em prejuízo das Unidades localizadas no Norte e Nordeste.
Além da necessária atuação governamental na atração de novos investimentos industriais e na área de turismo e mineração, é imprescindível que a gestão fazendária promova especial empenho na recuperação do crédito tributário, através de programa de conformidade, incentivando o regular cumprimento das obrigações pelo contribuinte. Convém estabelecer parâmetros de redução das multas, sedimentar a aproximação fisco/contribuinte e priorizar a recuperação do crédito tributário constituído e inadimplido, a exemplo da recente decisão da Receita Federal que concedeu prazo até 1º de abril para adesão à “Autorregularização Incentivada de Tributos”.
Em 2023 o IAF Sindical, através de Ofício protocolado no SEI sob nº 013.2144.2023.0021629-30, apresentou à Secretaria da Fazenda, proposta de criação do “Programa de Conformidade Tributária e Educação Fiscal”, como exemplo de Ação proativa para a garantia de bons resultados.
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