25/07/2023

Licença prêmio em pecúnia: direito dos aposentados

Transitou em julgado Mandado de Segurança coletivo que reconhece o direito dos servidores públicos do Estado da Bahia de converterem em pecúnia seus períodos de Licença-Prêmio adquiridos e não fruídos enquanto em atividade.

Passa a ser possível, a partir de então, a Execução Judicial do Mandado de Segurança dos valores devidos para os servidores aposentados a partir de 20/12/2017. Para os servidores aposentados 5 anos antes, ou seja, de 20/12/2012 até 19/12/2017, ainda é possível cobrar os valores através de Ação de Cobrança a ser ajuizada em Vara de Fazenda Pública.

O requisito para o servidor converter em pecúnia é ter se aposentado sem ter fruído seus períodos de licença-prêmio.

Para dar entrada na ação é necessária a apresentação dos seguintes documentos:

- Portaria de aposentadoria;

-  3 contracheques antes da aposentadoria;

-  Certidão de tempo de serviço que indique a não fruição dos períodos de licença prêmio ou documento equivalente.

Os interessados devem encaminhar a documentação para o escritório Azi e Torres, através do e-mail victor@azietorres.com.br ou entrar em contato pelo telefone (71)3342-1228.

Mais informações também podem ser obtidas junto à Diretoria Jurídica do IAF, pelos telefones (71)4062-7013/2132-9568/3052-4414.

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